Manaus, 25 de abril de 2024
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Manaus, 25 de abril de 2024

Cidades

Caso Kimberly: Justiça do AM conclui audiência de instrução

Réu no processo, Rafael Fernandez permaneceu em silêncio durante a audiência, sem responder perguntas da promotora e do juiz do caso

Caso Kimberly: Justiça do AM conclui audiência de instrução

Kimberly foi morta em 11 de maio de 2020. Ex-namorado é apontado como o autor do crime. Foto: reprodução

Manaus – A 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus concluiu nesta sexta-feira (19) a audiência para instruir a Ação Penal da morte da ex-Miss Manicoré Kimberly Oliveira, de 22 anos. O crime ocorreu em 11 de maio de 2020, em um apartamento na avenida Joaquim Nabuco, no Centro de Manaus. O ex-namorado de Kimberly, Rafael Fernandez Rodrigues, é réu no processo e apontado como autor da morte da jovem.

A audiência foi realizada por videoconferência, conforme resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e portaria do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), para prevenir a contaminação por covid-19. Na audiência, foi ouvida uma testemunha de defesa, e Rafael também foi interrogado. Ele, no entanto, permaneceu em silêncio, sem responder às perguntas da promotora de Justiça e do juiz do caso. O direito de permanecer em silêncio está previsto no artigo 5°, inciso LXIII (63) da Constituição Federal.

Leia mais: Caso Kimberly: audiência será retomada no processo sobre morte da ex-miss Manicoré

Rafael permanece preso no Centro de Detenção Provisória Masculino 1 (CDPM 1). Ele foi denunciado pelo Ministério Público do Amazonas (MPE/AM) como incurso nas penas do artigo 121, § 2.º, I (motivo torpe), IV (recurso que tornou impossível a defesa da ofendida) e VI (feminicídio) do Código Penal.

Próximos passos

Após o encerramento da audiência de instrução e julgamento desta sexta-feira, o juiz de Direito Anésio Rocha Pinheiro abriu prazo de cinco dias corridos para a apresentação das Alegações Finais por Memoriais pelo MPE/AM. Após a apresentação, a defesa terá o mesmo prazo para suas Alegações Finais por memoriais. Finalizada esta fase, o magistrado poderá decidir pela pronúncia ou não do réu. Havendo a sentença de pronúncia, Rafael será julgado em plenário por um Júri Popular.

(*) Com informações da assessoria.