Manaus, 6 de dezembro de 2024
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Política

CCJ da Câmara deve pautar PEC do aborto nesta terça-feira

A análise da proposta estava programada para ser concluída no dia 13 de novembro, mas foi adiada após intervenção de parlamentares do governo.

CCJ da Câmara deve pautar PEC do aborto nesta terça-feira

(Foto: Wilson Dias/Agência Brasil)

Brasília (DF) -A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados planeja concluir, nesta terça-feira (26), a votação da PEC 164/2012, que propõe a proibição do aborto no Brasil, independentemente das circunstâncias da gravidez. A sessão, que será presidida pela deputada Carol de Toni (PL-SC), está marcada para as 14h30.

A análise da proposta estava programada para ser concluída no dia 13 de novembro, mas foi adiada após intervenção de parlamentares do governo. A PEC, que tem gerado controvérsias, aspira modificar o artigo 5º da Constituição Federal para garantir a inviolabilidade do direito à vida “desde a concepção”.

Atualmente, o aborto é legal no Brasil em três situações específicas: em casos de estupro, risco de morte para a gestante e anencefalia do feto. Essas permissões foram estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mas agora estão sendo contestadas pela proposta em tramitação.

A PEC 164 foi apresentada em 2012 pelo então deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e ao longo dos anos passou por arquivamentos e reativações. Em 2019, a proposta recebeu um novo impulso quando o deputado Chris Tonietto (PL-RJ), membro da ala mais conservadora do Congresso, assumiu a relatoria da matéria.

O artigo 5º da Constituição, em sua redação atual, afirma:

“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.”

Se aprovada, a proposta alterará o texto constitucional, incluindo a frase em negrito:

“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, desde a concepção, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes.”

 

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