MANAUS, AM – Mesmo com uma lei estadual vigente desde 2020, a Amazonas Energia tem descumprido ordens judiciais e realizando cortes indevidos nos serviços de energia no Amazonas. A ação da concessionária prejudica boa parte da população amazonense que ainda sofre com a crise econômica causada pela pandemia da covid-19.
Em março do ano passado, os deputados estaduais da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) aprovaram, por unanimidade, o Projeto de Lei 109/2020 que proíbe a suspensão dos serviços de energia e água enquanto durar o período da pandemia. Após a aprovação na Casa legislativa, o governo estadual sancionou a proposta e, desde então, com base na Lei estadual n° 5.145, as concessionárias não podem suspender os serviços por falta de pagamento e nem realizar o aumento de preços dos produtos ou serviços no estado sem justificativa. A lei ficará em vigor conforme o Plano de Contingência das secretarias municipais para o combate ao coronavírus.
Três meses após a Lei ser sancionada no Amazonas, a Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) questionou a norma, pois segundo a Associação, a proposta teria invadido a competência da União para legislar sobre direito civil, explorar serviços e instalações de energia elétrica e promover a defesa contra calamidade pública. Porém, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou a lei constitucional e manteve a ordem.
Leia mais: Justiça manda Amazonas Energia indenizar pais de criança eletrocutada em R$ 300 mil
Neste ano, o governo estadual estabeleceu, ainda, que a fiscalização e aplicação da multa caberá ao Procon Amazonas, após ouvir as partes envolvidas.
Para o relator, ministro Marco Aurélio, além de constitucional, o texto não impede a elaboração de legislação estadual ou distrital que, preservando o núcleo relativo às normas gerais editadas pelo Congresso Nacional, venha a complementá-las, e não substituí-las. Há jurisprudência que considera legítima a complementação para ampliar a proteção do consumidor e preservar o fornecimento de serviço público.
Em Manaus, a Amazonas Energia tem ignorado a legislação e realizado cortes no fornecimento de energia de moradores que possuem inadimplência nos pagamentos. É o caso do vigilante Edilson Silva, morador do bairro Glória, que teve sua energia suspensa no mês de junho pela concessionária e, mesmo com uma ordem judicial para retorno do serviço, a empresa não solucionou o problema.
“Em junho, a Amazonas Energia marcou uma inspeção para trocar o registro, quando chegaram na minha residência para fazer a troca, falaram que estavam irregulares e ao término do serviço pegaram a escada e cortaram a minha energia no poste. Um absurdo. Acionei um advogado e o juiz emitiu uma ordem judicial para ligar o serviço em três dias, mas eles nunca apareceram aqui. Eu precisei mandar ligar de outra forma, pois tenho um neto de 3 meses, não tem como ficar sem energia ”, contou.
Segundo Edilson, ele possuiu uma conta em aberto na concessionária e chegou a procurar a Amazonas Energia para negociar os débitos, mas a empresa não aceitou a negociação.
“Eu estava com uma conta em aberto, mas antes de eles cortarem eu procurei eles para uma negociação. Informei que eu poderia apresentar uma entrada de R$ 2 mil e parcelar o restante do valor, mas eles não aceitaram. Falaram que eu precisava dar uma entrada de R$ 7 mil para negociar. Eu acho um absurdo, as coisas apertaram muito durante a pandemia, tudo ficou mais difícil, agora eles cortaram a luz e nem sequer respeitaram a Justiça. Além disso, minha conta nunca esteve em um valor tão alto como este”, ressaltou.
De acordo com o advogado e membro da Comissão do Consumidor do Conselho Federal da OAB, Marco Salum, é necessário que os consumidores busquem seus direitos, pois a ação não está permitida no Estado.
“A Lei é clara, não são permitidos cortes de energia durante o período de pandemia no Amazonas. No entanto, a empresa insiste em se prender em uma decisão limitar antiga. Porém, existe uma lei em vigor e essa lei precisa ser respeitada. Em casos de corte indevido por falta de pagamento, o consumidor precisa procurar seus direitos e até mesmo chamar a polícia para que a suspensão do serviço seja interrompida, além disso, o consumidor precisa procurar o Procon, assim como as Comissões de Direito do Consumidor na Assembleia e também na Câmara Municipal. A lei precisa ser respeitada”, reiterou.
O advogado explicou, ainda, que antes de o serviço ser suspenso, a Amazonas Energia precisa comunicar o consumidor de forma clara e com destaque, o que normalmente não acontece.
“A legislação também prevê que a empresa comunique o consumidor de que o seu serviço está sujeito a suspensão, esse comunicado deve ser feito de forma clara. O que a empresa se limita a fazer é colocar entrelinhas na própria fatura que o serviço será suspenso. É preciso dar destaque nessa informação”, destacou.
Com base no levantamento feito pelo Programa Estadual de Proteção e Orientação do Consumidor (PROCON/AM), A Amazonas Energia lidera o ranking das empresas com o maior número de reclamações no primeiro semestre de 2021 no Instituto de Defesa do Consumidor – Procon/AM. A concessionária teve 716 registros no atendimento geral do órgão, o que representa uma alta de 15% em relação ao mesmo período em 2020, quando foram computadas 619 reclamações.
Os dados do atendimento geral compreendem denúncias via telefone, na sede do Procon-AM e nas redes sociais do órgão. O consumidor pode entrar em contato com o órgão pelos números 3215-4009 ou 0800 092 1512.
Procurada pela equipe de reportagem, a Amazonas Energia não se manifestou sobre os cortes indevidos no serviço até o fechamento desta matéria. O Portal Amazonas1 informa que o espaço segue aberto para que os esclarecimentos sejam prestados à população.
Acompanhe em tempo real por meio das nossas redes sociais: Facebook, Instagram e Twitter.
Não deixe de curtir nossa página no Facebook, siga no Instagram e também no X.