O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou o pedido de recurso especial do deputado federal Silas Câmara (Republicanos) sobre a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) (ID 159167051), que multou o parlamentar no valor de R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada. O TSE reconheceu o uso de ‘palavras mágicas’ por pastor Moisés de Melo, que incentivou os fiéis darem “oitenta mil votos ou até mais” para Silas.
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