Manaus, 27 de abril de 2024
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Cenário

TSE nega pedido de Silas para reduzir multa por campanha antecipada

O TSE reconheceu o uso de 'palavras mágicas' por pastor Moisés de Melo, que incentivou os fiéis darem "oitenta mil votos ou até mais" para Silas.

TSE nega pedido de Silas para reduzir multa por campanha antecipada

(Foto: Youtube/Reprodução)

Manaus (DF) – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou o pedido de recurso especial do deputado federal Silas Câmara (Republicanos) sobre a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) (ID 159167051), que multou o deputado no valor de R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada.

O relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, entendeu que o acórdão do TRE-AM, que julgou procedente a representação do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o deputado federal Silas Câmara, Dan Câmara, o vereador Joelson Sales (Sem partido) da Silva e o pastor Moisés de Melo e Silva, vice-presidente da Igreja Assembleia de Deus no Amazonas. Joelson e Moisés também foram multados no mesmo valor.

Silas pediu ao TSE que a Justiça reconhecesse improcedência na decisão, e mesmo que fosse mantida, a multa fosse afastada ou reduzida. Porém, ao negar o pedido, o ministro alegou que o recurso especial não poderia ser conhecido, dada a ausência de afronta a dispositivo de lei e tendo em vista que a orientação do tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência desta Corte, incidindo, na espécie, o verbete da Súmula 30 do TSE.

Palavras mágicas

O verbete ao qual se refere é o pedido de votos, que segundo a Justiça Eleitoral, dever ser considerado inadequado se ficar configurado pedido explícito de votos. Seguindo a jurisprudência, o pedido de voto foi por meio de “palavras mágicas”.

“Conforme relatado no aresto regional, no dia 23.4.2022, os representados teriam participado de um culto religioso no auditório da Igreja Canaã, no Bairro Japiim, em Manaus/AM, ocasião em que Moisés de Melo teria feito pedido explícito de votos por meio das denominadas “palavras mágicas”.

O TSE adotou o entendimento de que o pedido explícito de votos também se configura por expressões semelhantes, denominadas “palavras mágicas”, sempre que possibilitarem a conclusão de que o emissor está defendendo publicamente vitória no pleito.

“A Corte Regional concluiu que houve pedido explícito de votos mediante a utilização de palavras mágicas, e que os candidatos beneficiários não só anuíram como também participaram ativamente para a prática da conduta ilícita”, diz o documento publicado nesta quinta-feira (15), no Diário da Justiça Eleitoral (DJE).

O ministro enumerou o que o TRE-AM considerou “pedido explícito de votos” e ficou evidenciado, por meio das seguintes expressões/palavras mágicas, ditas pelo pastor Moisés de Melo:

 

“1) ‘todos nós vamos trabalhar pelo Deputado Silas’;
2) ‘para fazer (eleger) o Dan junto com o nosso deputado Silas’;
3) ‘para fazer com que o Dan chegue lá! Para que o deputado Silas, chegue [..] o nosso Joelson’;
4) ‘nós conseguimos dar oitenta mil votos ou até mais. Os homens creem assim, amém?’;
5) ‘nós vamos fazer com que o deputado Silas volte ao Congresso e os nossos Dan e Joelson cheguem à Assembleia Legislativa’.”

Mandato cassado

Silas Câmara teve o mandato cassado no final de janeiro deste ano, TRE-AM, por gastos ilícitos nas eleições de 2022 – mesma eleição em que foi multado por crime eleitoral. A ação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e começou a ser julgada em dezembro do ano passado.

Segundo o MPE, Silas praticou captação ou gastos ilícitos de recursos durante a sua campanha de 2022, especificamente, irregularidades com despesas que totalizaram R$ 396 mil com fretamento de aeronaves, oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

O deputado foi reeleito com 125.068 votos (6,28%) para o seu sétimo mandato seguido na Câmara dos Deputados.

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