Manaus, 2 de maio de 2024
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Cenário

Maioria decide cassar mandato de Silas Câmara e julgamento é suspenso no TRE-AM

Silas tem, até o momento, quatro votos pela cassação do seu diploma. A ação foi apresentada pelo MPE, em dezembro do ano passado, e trata sobre a prática de captação ou gastos ilícitos de recursos.

Maioria decide cassar mandato de Silas Câmara e julgamento é suspenso no TRE-AM

(Foto: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados)

Manaus (AM) – O mandato do deputado federal Silas Câmara (Republicanos) está novamente ameaçado após o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) formar maioria para cassar o diploma do parlamentar na manhã desta terça-feira (12).

O julgamento foi suspenso após o juiz Marcelo Manuel da Costa Vieira ter pedido de vista do processo.

A ação foi apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), em dezembro do ano passado, e acusa Silas da prática de captação ou gastos ilícitos de recursos durante a sua campanha nas eleições de 2022, especificamente irregularidades com despesas que totalizaram R$ 396 mil com fretamento de aeronaves, oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

O pleno do Tribunal votou, em sua maioria, pelo provimento da ação do órgão ministerial após o relator do processo – juiz Pedro de Araújo Ribeir – votar pela procedência da representação.

Além da cassação do diploma, o processo pede que seja feito o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.

(Foto: Reprodução/TSE)

O voto do relator foi acompanhado pela vice-presidente e corregedora do TRE, desembargadora Carla Reis, e pelos juízes Fabrício Frota Marques e Marcelo Pires Soares. Já Victor Liuzzi Gomes informou que vai esperar o voto do juiz que pediu vista.

Silas tem, até o momento, quatro votos pela cassação do seu diploma. O presidente da Corte Eleitoral, desembargador Jorge Lins, só vota se houver empate no julgamento.

A defesa do parlamentar fez sustentação oral durante a sessão realizada nesta terça-feira (12), lembrando que a Corte precisaria manter a coerência, uma vez que no outro processo, relacionado à prestação de contas de Silas, não considerou graves às irregularidades apontadas, tanto que aprovou as contas do deputado com ressalvas.

Detalhes

Silas – que foi reeleito para o seu sexto mandato – teve sua campanha eleitoral da última eleição aprovada com ressalvas no dia 24 de novembro, com determinação de devolução do valor de R$ 88.466,06 aos cofres públicos.

A campanha de Câmara custou o montante de R$ 3,1 milhões.

O processo analisado pela Justiça Eleitoral, oriundo de representação do MPE, afirma que as irregularidades são graves e cita, além do fretamento de quatro aeronaves, ilegalidades em relação a documentos de voos, notas fiscais e diários de bordo dos pilotos.

A representação do Ministério Público diz que as irregularidades representam falta de proteção à lisura e equilíbrio do pleito eleitoral, citando ainda a ausência de comprovações e observância ao “postulado da economicidade”.

De acordo com a ação, em todos os voos elencados na prestação de contas de Câmara, esteve presente um candidato a deputado estadual, identificado como Valdiberto Ribeiro Rocha, do mesmo partido de Silas.

Valdiberto Rocha é pastor e presidente da Ordem dos Ministros do Evangelho do Estado do Amazonas (Omeam).

O mesmo problema foi identificado no transporte de outros passageiros, entre eles, o irmão de Silas, o deputado estadual eleito pelo PSC, Dan Câmara.

Para o MPE, os fatos representam violação de um dos dispositivos do artigo da Resolução do TSE, de número 23.607/2019, que veda o repasse de recursos a candidatos de outros partidos políticos.

No entendimento do relator juiz Pedro, a presença de outras pessoas nos voos “não se configura como uma mera carona eventual ou acidental, como menciona a divergência” e que as irregularidades ferem a “paridade” (igualdade) do pleito.

A desembargadora Carla Reis parabenizou o relator pelo seu voto e, em seguida, acompanhou o entendimento do juiz Pedro Araújo.

Na sequência, o juiz Marcelo Pires disse que conhecia a ação e que, para ele, os fundamentos trazidos pelo relator eram suficientes e atendiam aos pressupostos para a cassação do mandato, além de também parabenizar o voto do relator.

O juiz Fabrício Marques também adiantou o voto, concordando com a decisão do relator da representação, afirmando que acompanhou atentamente a sustentação do juiz Pedro Araújo.

A ação ainda não tem data para voltar à pauta, uma vez que o Tribunal realiza suas últimas sessões antes do recesso do fim de ano.

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