Manaus, 13 de maio de 2024
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Cenário

Presidente do TJAM impede julgamento e mantém Ari Moutinho no TCE-AM

A desembargadora Nélia Caminha Jorge anulou, nesta terça-feira (31), a pauta de julgamento do pedido de afastamento de Ari Moutinho. A decisão da magistrada mantém o conselheiro no órgão por enquanto.

Presidente do TJAM impede julgamento e mantém Ari Moutinho no TCE-AM

(Foto: TCE-AM)

Manaus (AM) – O mandado de segurança do desembargador César Bandieira, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), para que o pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) julgasse, nesta terça-feira (31), o pedido de afastamento do conselheiro Ari Moutinho, foi derrubado pela presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) Nélia Caminha Jorge, a pedido de suspensão liminar ajuizado pela Corte de Contas.

A decisão foi apresentada pelo presidente do TCE-AM, Érico Desterro, durante a pauta administrativa. “Esta decisão está suspensa por decisão adotada ainda pouco, pela excelentíssima senhora presidente do Tribunal de Justiça”, disse Érico ao ler a decisão.

Segundo a presidente, trata-se de violação do princípio de separação dos poderes, haja vista interferência do Judiciário em matéria alheia a sua competência interna do TCE-AM, bem como limitação de poderes da própria autoridade apontada como coatora no controle da pauta de julgamento do Tribunal. “Afirma violação a ordem pública na medida em que impede o funcionamento regular da Corte, requer a concessão do pedido de suspensão”, diz trecho do documento assinado pela presidente do TJAM.

“Ante ao exposto, defiro o presente pedido de suspensão de liminar por entender presentes os requisitos autorizadores previstos no Art. 4º da Lei nº 8487/1002, para que a decisão proferida pelo desembargador Cezar Bandieira nos autos do mandado de segurança nº 4012216-342023 permaneça com seus efeitos suspensos até trânsito julgado da decisão demérito. Determino que o TCE seja comunicado caso esteja ocorrendo neste momento em razão da decisão ora suspensa.

Antes da leitura da decisão, Érico Desterro colocou na pauta administrativa a licença para tratamento de saúde do conselheiro Ari Moutinho, que foi aprovada pelo plenário.

O conselheiro Ari Moutinho está afastado por licença médica, já a conselheira Yara Lins está ausente por motivo de férias.

O desembargador atendeu ao pedido do mandado de segurança do decano do órgão de Contas, Julio Pinheiro, para que o Pleno do TCE-AM julgasse, com urgência, o pedido de afastamento de Ari Moutinho.

A decisão derrubada nesta terça também determinava multa de R$ 20 mil por cada ato de descumprimento imposta pelo desembargador.

Quarta decisão revogou despacho de Bandieira

Logo após a decisão de suspensão da presidente do TJ, uma nova decisão (a quarta) de relatoria da desembargadora Joana Meirelles, revogou a cautelar concedida pelo desembargador Cezar Luiz Bandiera.

No relatório da desembargadora Joana Meirelles, foi apontado que o mandado de segurança preventivo tem o objetivo de evitar a lesão a um direito, e pressupõe uma lesão concreta que exija intervenção imediata do Poder Judiciário. No caso em questão, o pedido não apresentou fundamentos relevantes para justificar a concessão de uma ordem mandamental preventiva.

Relembre o caso

No dia 6 de novembro deste ano, a conselheira Yara Lins denunciou que foi agredida pelo conselheiro Ari Moutinho. Após oficializar a denúncia à polícia, a conselheira disse, durante coletiva de imprensa, que antes da votação foi cumprimentar o conselheiro, mas recebeu uma negativa dele. Na ocasião, de acordo com ela, ele teria a chamado de safada [sic] e outros palavrões.

Além disso, Yara Lins disse que Ari a ameaçou dizendo que iria usar sua influência junto ao Ministério Público e outros órgãos federais, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ), para prejudicar a conselheira.

Após a repercussão do caso, Ari Moutinho negou as acusações e alegou que a denúncia seria uma tentativa de puni-lo “injustamente pelo simples fato de ter utilizado o direito de anular o voto durante as eleições para a nova presidência do TCE-AM”.

Na última quinta-feira (26), o conselheiro Júlio Pinheiro decidiu pelo afastamento temporário do conselheiro Ari Moutinho. No entanto, após a publicação da decisão, o presidente da Corte, conselheiro Érico Desterro, assinou uma nota na qual afirmava que a decisão pelo afastamento de Ari foi de forma monocrática e partia apenas de um membro da Corte, não sendo aprovada pelo colegiado do Tribunal do Pleno.

No dia seguinte, a desembargadora do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) Onilza Abreu Gerth derrubou a decisão de afastamento.

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