O MPE considerou que, embora o problema das queimadas seja sério, não havia urgência suficiente para justificar a violação das normas eleitorais.
Nesta quarta-feira (11), o MPE reforçou a necessidade de manter o indeferimento da candidatura, argumentando atraso de mais de 22 dias na entrega dos documentos ao TRE-AM.
O indeferimento do registro de candidatura do inelegível, segundo o promotor, faz-se necessário na medida que as decisões do TCE e do TCU evidenciam dolo, culpa grave.
O pré-candidato tem o prazo de dois dias para remover conteúdo relacionado ao banner das redes sociais.
Caso o processo prossiga, os vereadores Joelson Silva, Ivo Neto e Dione Carvalho perdem os mandatos.
A Representação interposta pelo MPE tentava reverter a decisão dos 4 votos a 2 do Pleno que julgou os embargos de declaração que acusava Silas Câmara por captação e gastos ilícitos de recursos financeiros na campanha eleitoral de 2022.
A desembargadora Carla Reis votou pela improcedência da ação, sendo acompanhada pelos demais membros da Corte.
A defesa pede, ainda, que a prestação seja aprovada com ressalvas, e mesmo que seja desaprovada, seja afastada a hipótese de devolução do montante à União.
Silas tem, até o momento, quatro votos pela cassação do seu diploma. A ação foi apresentada pelo MPE, em dezembro do ano passado, e trata sobre a prática de captação ou gastos ilícitos de recursos.