
Silas Câmara (Foto: Reprodução/Redes sociais)
Manaus (AM) – O deputado federal Silas Câmara (Republicanos), por meio da sua defesa, solicitou a reforma da decisão que aprovou com ressalvas a sua prestação de contas de campanha das eleições de 2022 e pediu que não seja considerada irregular a quantia de R$ 88.466,06 com base em novos documentos apresentados à Justiça Eleitoral.
A dívida de Silas deveria ser devolvida aos cofres públicos, após decisão do pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), proferida no dia 24 de novembro de 2023.
A ação é um recurso especial que deverá ser analisado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), uma vez que o presidente da Corte Eleitoral no estado, Jorge Lins, admitiu o processo nessa quinta-feira (11), abrindo prazo de três dias para que o Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifeste.

(Reprodução/TSE)

(Reprodução/TSE)
No entanto, mesmo sem um posicionamento do órgão ministerial, o magistrado permitiu que o recurso especial “suba” à instância superior.
O Portal AM1 verificou, na tarde desta sexta-feira (12), que o MPE já se manifestou sobre o assunto, afirmando que cabe à Procuradoria Geral da República (PGR) se manifestar sobre o recurso.
A assessoria jurídica havia pedido, no dia 30 de novembro do ano passado, o parcelamento da quantia, que dividido em 10 vezes, ficaria em R$ 8.846,60, com a justificativa de que o parlamentar não teria “condições financeiras de devolver o valor em uma única parcela”.
Um novo pedido foi feito, no dia 13 de dezembro e, segundo a defesa do político, documentos comprovaram gastos regulares com fretamento aéreo.
Irregularidades
As contas de campanha do deputado apresentaram irregularidades, como ausência de lista de passageiros de um dos voos; omissão de despesas com funcionários da campanha; presença do deputado estadual Dan Câmara, irmão de Silas, em voo fretado, sendo ele, de outro partido político, irregularidade esta, considerada grave, uma vez que o fretamento foi pago com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e é expressamente vedado, segundo a legislação.
Com base nos documentos, o recurso pede que o acórdão seja reformado, sem as “ressalvas impostas” e sem a “condenação da despesa (em sua totalidade de impossível fracionamento)”, uma vez que foi realizada, contabilizada e registrada na prestação de contas do candidato recorrente”.
Um dos trechos do recurso diz que “a fim de comprovar o gasto em análise, o candidato apresentou as notas fiscais de fretamento da aeronave e os comprovantes de pagamento, conforme assentado pela unidade técnica” e, por esse motivo, no entendimento da assessoria jurídica de Silas, atende às exigências da Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições, especificamente no artigo 28, inciso 8º, que trata sobre os gastos com passagens aéreas.
Recurso:
Morosidade
A decisão final sobre o resultado da prestação das contas do pleito de 2022 de Câmara demorou um ano para ser julgada. O mandato do deputado está na berlinda novamente, uma vez que tramita no TRE um processo que pede a cassação do diploma de Silas.
A ação foi movida pelo MPE e trata sobre a prática de captação ou gastos ilícitos de recursos.
No dia 12 de dezembro, o pleno do Tribunal julgou o processo que foi suspenso após o placar de 4 votos favoráveis à perda do mandato.
O processo deverá voltar a julgamento na Corte Eleitoral no próximo dia 22, segundo informações que constam no sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJE) no site do TSE.
Resposta
O Portal AM1 entrou em contato com a assessoria do político para saber o motivo de ter pedido o parcelamento da dívida junto ao Tesouro Nacional e depois entrar com um recurso especial para que o TSE reforme a decisão do TRE e afaste a multa.
A assessoria jurídica do deputado disse que “avaliou que as despesas eram regulares e que a questão merecia melhor apreciação pelo TSE”.
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