Manaus, 1 de maio de 2024
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Cenário

Silas Câmara pede ao TRE parcelamento de dívida ‘por não ter condições financeiras’ de pagar o valor total

A dívida de Silas é oriunda da campanha eleitoral do ano passado, quando ele se reelegeu, garantindo mais quatro anos no cargo que está desde 1999.

Silas Câmara pede ao TRE parcelamento de dívida ‘por não ter condições financeiras’ de pagar o valor total

(Foto: Facebook/Silas Câmara)

Manaus (AM) – O deputado federal Silas Câmara (Republicanos) solicitou ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), por meio da sua defesa, no último dia 30, o parcelamento de um débito no valor de R$ 88.466,06 por “não ter condições financeiras de devolver o valor em uma única parcela”.

A dívida é oriunda da campanha eleitoral do ano passado, quando ele se reelegeu, garantindo mais quatro anos no cargo que está desde 1999.

Silas pediu que o valor que deverá ser devolvido aos cofres públicos seja parcelado em 10 vezes de R$ 8.846,60. A solicitação foi feita por intermédio do seu advogado, Diego Américo Costa Silva, e deverá ser analisada pelo presidente da Corte Eleitoral, desembargador Jorge Lins.

A prestação de contas da campanha de 2022 de Silas foi aprovada (com ressalvas) pela Justiça Eleitoral no dia 24 de novembro após o Tribunal ter acolhido um recurso do parlamentar, que contestava a desaprovação, decidida anteriormente pelo colegiado.

Na ocasião, o voto da vice-presidente e corregedora do TRE-AM, desembargadora Carla Reis, e do juiz Marcelo Pires Soares, que era o relator do processo, foram vencidos pelos demais juízes. Os dois votaram pela rejeição dos embargos e manutenção da desaprovação das contas referentes às eleições de 2022.

As contas de campanha do político apresentaram irregularidades, como ausência de lista de passageiros de um dos voos; omissão de despesas com funcionários da campanha; presença do deputado estadual Dan Câmara, irmão de Silas, em voo fretado, sendo ele, de outro partido político, irregularidade esta, considerada grave, uma vez que o fretamento foi pago com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e é expressamente vedado, segundo a legislação.

No recurso, o político pediu a aprovação das contas com fundamento no princípio da proporcionalidade e da razoabilidade, justificando que as ilegalidades que não comprometiam a regularidade das contas.

A tese foi contestada pelo relator, que reafirmou, ao votar pela rejeição dos embargos, que o “conjunto de irregularidades superava 10% e pelo menos uma das irregularidades era considerada grave”. No entanto, o entendimento do magistrado foi vencido em votação no pleno, após divergência do juiz Ronnie Frank Torres.

(Foto: Reprodução/TSE)

Pedido de parcelamento

O pedido feito pela assessoria jurídica do deputado federal foi anexado no sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJE), no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no dia 30 de novembro, a 00h01 e foi feito após seis dias em que Silas conseguiu se livrar da desaprovação das contas, junto à Justiça Eleitoral do Amazonas.

(Foto: Reprodução/TSE)

A reportagem do AM1 verificou que, até 19h desta quinta-feira (7), ainda não havia resposta da presidência do Tribunal sobre o pedido de Silas Câmara.

Geralmente, os pedidos são aceitos por Jorge Lins, que comunica sua decisão por meio de despacho, também no sistema do PJE, informando ainda à Advocacia-Geral da União (AGU), que é o órgão responsável pelas cobranças.

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