Manaus (AM) – O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) aprovou as contas com ressalvas do deputado federal Silas Câmara (Republicanos-AM) nas eleições de 2022, descartando a configuração de falta grave. No entanto, ele terá que reembolsar R$ 83,4 mil ao Tesouro Nacional. A Prestação de Contas nº 0602059-23.2022.6.04.0000 foi publicada na edição desta quinta-feira, 07, do diário oficial da Corte Eleitoral, já disponível para consulta.
O processo em questão trata do fretamento de aeronaves por Silas Câmara, que apresentou despesas no valor de R$ 396,5 mil durante o período eleitoral. O Ministério Público Eleitoral (MPE) ficou atento ao montante e à maneira como os aluguéis foram utilizados.
“Considerando que o artigo 17 da Resolução TSE nº 23.607/2019 veda o repasse de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para candidatos de outros partidos políticos, é irregular o transporte de candidato de outro partido político e seu colaborador em aeronave fretada com recursos do FEFC, devendo o valor ser devolvido aos cofres públicos”, diz trecho do documento assinado pelo relator para o acórdão, o juiz Ronnie Frank Torres Stone no dia 24 de novembro.
A irregularidade é considerada grave pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e é considerada doação estimável em dinheiro. Por isso, Silas Câmara terá que devolver o valor integral de R$ 83.437,50 ao Tesouro Nacional.
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