Manaus, 17 de maio de 2024
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Manaus, 17 de maio de 2024

Nair Blair continua com candidatura barrada pela Justiça Eleitoral

Nair Blair continua com candidatura barrada pela Justiça Eleitoral

MANAUS –

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE- AM) negou, na quinta-feira (29), um recurso do partido AGIR que contestava decisão anterior que indeferiu o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) da chapa majoritária, encabeçada por Nair Blair. A decisão foi unânime e reiterou que o Ministério Público Eleitoral (MPE) deverá apurar possível prática do crime de falsidade ideológica, com fins eleitorais.

De acordo com parecer do MPE, do dia 21 de setembro, foi identificada uma discrepância (divergência) em relação à data da realização da Convenção Partidária. Nos autos, verificava-se que o evento teria acontecido no dia 24 de julho, mas a sigla informou no Drap que teria realizado a convenção no dia 5 de agosto.

O AGIR foi intimado e informou que, de fato, a convenção teria sido realizada dia 24 de julho, mas que a ata foi registrada no sistema de candidaturas depois de 12 dias. Com as informações, a Procuradora Eleitoral indeferiu o Demonstrativo pelo desrespeito ao prazo indicado no art. 6º, §5º da Resolução TSE 23.609/2019.

A procuradora regional eleitoral, Catarina Sales Mendes de Carvalho, reforçou no parecer que a ata e a lista da convenção devem ser elaboradas segundo o Módulo Externo do Sistema de Candidaturas (CaNDex) e que a mídia digital deve ser produzida por meio de sistema e entregue no TRE ou transmitida via internet até o dia seguinte. No caso do AGIR, deveria ter sido entregue até o dia 25 de julho para que fosse dada a devida publicidade aos atos da sigla.

Leia mais: TRE-AM indefere candidatura de Nair Blair e vice ao governo

Foto: Divulgação

O relator do processo era o desembargador eleitoral Kon Tsih Wang, que já havia acompanhado o entendimento do MPE em sua decisão.

Por sua vez, no dia 27 deste mês, o desembargador Marcelo Manuel da Costa Vieira pediu vista do processo, mas na quinta-feira entregou o processo acompanhando o voto do relator.

Fraude

Para a Justiça Eleitoral, a divergência de datas pode indicar indícios de fraude, podendo, inclusive, tipificar o crime de falsidade ideológica, com fins eleitorais, previsto no artigo 350 do Código Eleitoral.

O voto do relator, desembargador Kon, enfatizou que somente após denúncia comprovada em relação às datas distintas e manifestação do Ministério Público Eleitoral, o AGIR solicitou a correção da data da realização da convenção.

Por esses motivos, a Corte Eleitoral não reconheceu o recurso que pretendia anular a primeira decisão e manteve o indeferimento do Drap, em relação às candidaturas ao cargo de governador e vice-governador da legenda.

No texto, o magistrado afirma, ainda, que enviou cópia dos autos ao MPE para apuração da possível prática do crime de falsidade ideológica, com fins eleitorais.

Das oito chapas que concorrem ao Governo do Estado, apenas Nair e a sua candidata à vice, Rita Nobre, ainda não tiveram seus pedidos de candidatura aprovados pela Justiça Eleitoral.

Até a tarde dessa quinta-feira, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no sistema DivulgaCand, a chapa do AGIR tinha a seguinte informação: “Indeferido com recurso”.

Defesa

O Portal AM1 entrou em contato com a assessoria de comunicação da candidata ao Governo do Estado para saber o seu posicionamento em relação à manutenção do indeferimento da chapa majoritária, e foi informado que o jurídico recorrerá da decisão.

A assessoria disse que o processo será encaminhado ao TSE e que a candidata estará nas urnas no próximo domingo (2), conforme pode ser verificado no Divulgacand.

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