Manaus, 8 de dezembro de 2024
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Manaus, 8 de dezembro de 2024

Pressionado, David Reis manda suspender licitação para alugar 41 picapes

Pressionado, David Reis manda suspender licitação para alugar 41 picapes

MANAUS, AM – Após pressão dos vereadores Amom Mandel (sem partido) e Rodrigo Guedes (PSC) e da grande repercussão negativa em torno do gasto público, o presidente da Câmara Municipal de Manaus (CMM), David Reis (Avante) suspendeu a licitação que alugaria 41 picapes para atuação parlamentar.

Embora o documento de suspensão não tenha sido assinado por David, o procedimento diz que foi cancelado pela própria pregoeira da CMM, que também não assina digitalmente o aviso publicado no Diário Oficial da Casa, publicado nessa sexta-feira (17).

Nas redes sociais, o vereador Amom Mandel disse que a pressão deu certo. “Acabaram de suspender o processo licitatório dos 41 carros de luxo. Parece que a pressão deu certo. Veremos!”, escreveu o vereador.

“Nova vitória da população!!! 41 picapes de luxo para vereadores, não!”, disse Guedes em postagem em suas redes sociais.

Leia mais: Barrado: Justiça manda suspender ‘puxadinho’ de R$ 32 milhões da CMM

David Reis também teve outra derrota nessa sexta, por meio de liminar judicial, que barrou o andamento de processo licitatório para a construção do “puxadinho”, que custaria cerca de R$ 32 bilhões.

Na decisão, o juiz Marcelo da Costa Vieira disse que a construção baseada em números futuros do aumento de vereadores não condiz com a realidade atual, em que a população padece com a pandemia da covid-19 e a CMM quer gastar, de forma desordenada, um valor significante, que, inclusive, poderia ser usado para outros fins.

“Ainda que o gestor público goze de autonomia, essa discricionariedade refere-se à forma com que o gestor utiliza de seu poder para exercer atos administrativos com a finalidade de atender as necessidades públicas, sendo certo que todo ato que desbordar dos limites impostos pelos princípios constitucionais da administração pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência) será passível de controle jurisdicional, como no caso sob análise, pois a construção atacada não atende, prima facie, a conveniência e oportunidade do interesse público.”

Em caso de descumprimento, o juiz estipula multa de R$ 100 mil. “Sem prejuízo de responsabilidade penal, por crime de desobediência, em caso de descumprimento da medida liminar concedida, FIXO multa diária (artigo 461, parágrafo 5.o, do CPC) no importe de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em caso de não observância desta decisão”, diz a decisão.

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