Manaus, 7 de julho de 2026
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Manaus, 7 de julho de 2026

Charge do dia

Simão Peixoto terá que suspender licitação e contratações ao final do mandato, afirma TCE-AM

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Borba (AM) – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) determinou que a Prefeitura Municipal de Borba (a 149 quilômetros de Manaus), de responsabilidade do prefeito Simão Peixoto (MDB), suspenda licitação e contratações realizadas ao final do mandato.

A informação foi divulgada na manhã desta terça-feira (10) no Diário Oficial do Tribunal de Contas. O documento tem como relator o conselheiro Érico Xavier Desterro e Silva.

A Corte de Contas aponta que tratam os autos de Representação com Pedido de Medida cautelar interposta por Raimundo Santana de Freitas, prefeito eleito para o mandato 2025/2028 do Município de Borba, contra o atual prefeito, Simão Peixoto Lima, por possíveis irregularidades na realização de Licitação e Contratações ao final do mandato.

Conforme o documento, a denúncia refere-se à realização de diversas licitações de grande valor financeiro durante o período eleitoral e à homologação dessas contratações após a eleição, fato que, segundo o representante, viola o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Segundo o representante, as licitações envolvem registros de preço para a compra de combustíveis, materiais de higiene, limpeza e expediente para as Secretarias Municipais de Educação (SEMED) e Saúde (SEMSA), com valores somados superiores a R$ 9.956.978,06.

Além disso, a representação aponta, ainda, que a homologação ocorreu faltando apenas dois meses para o final do mandato, tempo insuficiente para justificar essas aquisições, dado o calendário escolar e a existência de contratos similares já vigentes.

“Anteriormente, uma denúncia sobre essas licitações havia sido submetida ao TCE/AM, mas não foi acolhida. Agora, o representante alega risco de comprometimento do orçamento da próxima gestão”, afirma o documento.

Diante do exposto, a Corte de Contas determinou a suspensão dos pagamentos oriundos dos contratos firmados advindos dos pregões n.º 009/2024 – COMCONTR/PMB e n.º 011/2024 – COMCONTR/PMB, e que a Prefeitura de Borba suspenda e se abstenha de homologar o Pregão n.º 010/2024 – COMCONTR/PMB e o Pregão n.º 012/2024 – COMCONTR/PMB.

O tribunal de Contas recomendou à Câmara Municipal de Borba que proceda à suspensão dos contratos oriundos dos pregões supracitados, caso já tenham sido assinados, e dos novos contratos respaldados pelos efeitos do Decreto Municipal n.º 206/2024 de 28 de outubro de 2024.

 

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