Manaus – A partir desta terça-feira (16), inicia a propaganda eleitoral dos candidatos que disputam as Eleições de 2022. O período da campanha vai do dia 16 de agosto até o dia 1º de outubro, véspera das eleições. Até o momento, o candidato à reeleição ao Governo do Estado do Amazonas, Wilson Lima (UB), foi o único candidato que deixou claro o que pretende fazer no início da campanha.
Com uma contagem regressiva para dar o pontapé na campanha à reeleição, o candidato do União Brasil vai realizar uma caminhada com a população. Nas redes sociais, o atual governador afirmou que será uma caminhada da vitória.
“Convido você, seus amigos e sua família a me acompanhar na caminhada para darmos continuidade ao trabalho. Vamos juntos!! É daqui pra melhor!! O Amazonas rumo à vitória do povo!”, escreveu.
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O Portal AM1 entrou em contato com a assessoria dos candidatos Amazonino Mendes (Cidadania), Eduardo Braga (MDB) e Carol Braz (PDT) para buscar informações sobre a agenda dos políticos. A assessoria do candidato do partido Cidadania pontuou que verificaria a informação com a cúpula, para que pudesse repassar a agenda para a equipe de reportagem.
Já a assessoria do candidato Eduardo Braga afirmou que ele ainda está fechando a agenda desta terça-feira. A assessoria da candidata Carol Braz informou que a agenda da campanha eleitoral será divulgada apenas à noite.
A partir do dia 16 de agosto, os candidatos podem realizar comícios, caminhadas, carreata ou passeata, bem como campanha com alto-falantes e amplificadores de som, além da distribuição de material gráfico. Também fica autorizada a propaganda na mídia impressa e na internet.
Já a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão terá inicio no dia 26 de agosto e vai até o dia 30 de setembro, para os candidatos que concorrem ao primeiro turno. Vale ressaltar que no dia das eleições, que acontece 2 de outubro, qualquer campanha será caracterizada como crime de boca de urna.
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No período em que antecede o início da propaganda gratuita, os candidatos são proibidos de pagar por publicidade no rádio e na televisão. Nas ruas, a propaganda em outdoors é proibida, como também não é permitida a fixação de propagandas de candidatos em muros, árvores e jardins públicos, nas cercas ou em tapumes.
Na internet, a divulgação de notícias falsas, conhecidas como fake news, é crime. A Justiça Eleitoral poderá excluir publicações com ataques ou agressões a candidatos. Em relação aos comícios, podem ser realizados das 8h a 00h, com utilização de aparelhagem de som. O comício de encerramento de campanha pode se estender até às 2h. Já os showmícios são proibidos.
Vale ressaltar que a legislação eleitoral proíbe, desde 2006, a distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.
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