Com 1.177 casos de covid-19 no município de Anamã, o Ministério Público do Amazonas (MP-AM) recomendou ao prefeito da cidade, Francisco Nunes Bastos, o “Chico do Belo”, que suspenda a realização das festas de fim de ano para combater avanço do novo coronavírus.
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A proibição deve durar do dia 28 de dezembro até o próximo dia 11 de janeiro de 2021.
Além das festas de fim de ano, Chico do Belo, que foi reeleito nas eleições municipais deste ano, está impedido de realizar a sua cerimônia de posse como Chefe do Executivo, a posse do vice-prefeito e dos vereadores eleitos em Anamã.
De acordo com a recomendação, que está assinada pelo promotor de Justiça Kepler Antony Neto, se essas festas e eventos forem mantidos, poderá ocorrer “uma tragédia, em termos sanitários e de saúde pública, para o município”.
A medida também atinge a titular da Secretaria Municipal de Saúde, Enedina Gonçalves de Matos. Ela deverá intensificar as campanhas para conscientizar a população sobre isolamento social, que tem como objetivo evitar transmissão da covid-19.
Chico do Belo e Enedina Gonçalves de Matos têm 24 horas para atender a recomendação do Ministério Público do Amazonas.
Aumento de casos
Para a recomendação, Kepler Antony Neto levou em consideração fatores como o aumento nos casos de covid-19 em Anamã, que até segunda-feira (28), registrou total de 1.156 pessoas infectadas e 1 óbito pela doença.
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Esse número, no entanto, já aumentou. Conforme dados dessa terça-feira (29), o município possui total de 1.177 casos de covid-19.
Dados da Fundação de Vigilância em Saúde (FVS-AM), do último dia 23 de dezembro, revelam que existe, atualmente, uma nítida curva ascendente e acelerada de contaminação do vírus. Além disso, a cidade foi o 10º município a apresentar maior incidência de coronavírus nos últimos 14 dias em todo o estado do Amazonas.
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O promotor levou em consideração, ainda, que Anamã não possui nenhum leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) para atendimento de casos mais graves do coronavírus.
Esse aumento nos números, segundo o documento, ocorre justamente devido à flexibilização das regras de distanciamento e, principalmente, por conta da realização de eventos sociais que atraiam grande aglomeração de pessoas.
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Na recomendação, Kepler Antony Neto relembrou o decreto estadual que restringe as atividades do comércio de 28 de dezembro até 11 de janeiro, além da proibição de reuniões, cerimônias e festas de fim de ano.
Aglomeração nas eleições
No período eleitoral, inclusive, Chico do Belo chegou a promover aglomeração no município durante atividades de campanha da sua chapa.
Em outubro, o prefeito publicou diversas fotos em suas redes sociais, de pessoas aglomeradas em diferentes locais, participando de atos da sua campanha. Na legenda da publicação, Chico do Belo chega a ironizar: “quem estava com saudade desse tipo de aglomeração?”.
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Dias antes, no mesmo mês, a juíza Scarlet Braga e o mesmo promotor que assina a recomendação realizaram reunião com os representantes dos partidos que concorreram às eleições neste ano, para determinar a proibição de “atos que podem gerar grande aglomeração” em meio à “pandemia causada pelo coronavírus”.
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