O Governo do Estado do Amazonas publicou, nesta segunda-feira (28), um novo decreto para restrição das atividades do comércio no estado, com o objetivo de conter a pandemia do coronavírus, uma vez que os casos registrados vêm apresentando crescimento nos últimos dias.
Na última quarta-feira (23), Wilson Lima havia anunciado fechamento de todos os estabelecimentos não essenciais, o que gerou revolta a alguns empresários locais. Dias depois, diversos comerciantes realizaram protestos contra o decreto governamental.
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Após reunião entre representantes do setor e o governador Wilson Lima, foram definidas novas medidas de restrição do comércio no Amazonas, entre elas, estão novos dias e horários de funcionamento dos estabelecimentos.
O decreto nº 43.236 prevê que os locais que oferecem serviços não essenciais deverão funcionar de segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 16h, respeitando os protocolos de segurança. Aos sábados, domingos e feriados, os estabelecimentos comerciais deverão funcionar exclusivamente na modalidade delivery.
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A medida passa a valer a partir desta segunda-feira e seguirá até o próximo dia 28 de janeiro.
Pelo decreto, os estabelecimentos também se comprometem a adotar medidas de distanciamento físico, higiene pessoal, sanitização de ambiente, comunicação e monitoramento.
O não cumprimento das medidas pode implicar sanções previstas em lei, como advertência, multa diária de até R$ 50 mil e interdição do local.
Funcionamento
Ficam autorizados a funcionar, nesse período, limitado a 08 horas diárias, não ultrapassando as 22 horas, respeitado o limite máximo de 50% de sua capacidade, os seguintes estabelecimentos:
I – restaurantes e lanchonetes;
II – bares, registrados como restaurante, na classificação secundária da CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas, ficando seu funcionamento restrito à modalidade de restaurante;
III – flutuantes (registrados como restaurante) , na classificação principal da CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas, ficando seu funcionamento restrito à modalidade de restaurante.
O funcionamento das lojas de conveniência e estabelecimentos similares também será de segunda-feira a sexta-feira, no horário de 08h às 16h, e, após as 16h até as 22h, exclusivamente, como drive-thru, delivery e coleta.
Os Shoppings Centers ficam autorizados a funcionar, incluindo todos os seus estabelecimentos, de segunda-feira a sexta-feira, das 12h às 20h, respeitado o limite de 50% de sua capacidade.
Aos sábados, domingos e feriados, os shopping centers poderão funcionar, exclusivamente, como pontos de coleta de compras eletrônicas em seus estacionamentos, em formato de guichês, nunca superiores a dois metros quadrados de área.
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