MANAUS, AM – Mesmo com uma série de sessões vazias, matérias paradas e até mesmo Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI) sem atividade, a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) se reuniu nesta quarta-feira (29) para aprovar a concessão do título de Cidadão do Amazonas para o humorista Tirullipa e o cantor sertanejo Gusttavo Lima.
Durante o mês de setembro, em algumas ocasiões, a Assembleia ficou vazia, com quórum máximo de cinco ou seis deputados e com deputados “antecipando o final de semana”. As sessões vazias aconteceram em pelo menos dois dias: 16 de setembro e 23 de setembro.
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Autor da homenagem, o deputado Cabo Maciel (PL) disse que a dupla vai ter que vir a Manaus para receber a homenagem da Aleam. Segundo ele, Tirullipa, que doou 10 cilindros de oxigênio para o estado no auge da segunda onda da pandemia, “olhou para o Amazonas no momento mais crítico da segunda onda e estendeu a sua mão”.
“Ele mobilizou e liderou uma campanha através das redes sociais, em contato com outros artistas. Pudemos acompanhar seus esforços e dedicação com empresários de diversas áreas, amigos, formando um batalhão de ajuda que salvou milhares de vidas”, justificou.
Ajuda
Além de Tirullipa, o cantor Gusttavo Lima também doou cilindros de oxigênio para o estado. O cantor, entretanto, doou 150, e chegou até a fretar um avião da Boeing para trazer o material para o estado. Junto a eles, o humorista Whindersson Nunes também doou cilindros e fretou um avião para trazê-los.
Até o fim de 2021, a Aleam vai gastar R$ 854 mil com a concessão dos títulos de Cidadão do Amazonas. O valor envolve a confecção de placas e medalhas que são entregues aos homenageados, e a empresa responsável pela confecção é a M C Esperança Eireli, inscrita no CNPJ Nº 22.129.362/0001-10.
O título de Cidadão do Amazonas foi instituído pela Resolução Legislativa n. 71, de 15 de dezembro de 1977, da própria Aleam. Ele é concedido a pessoas que “hajam prestado, ao Estado, e ao povo, relevantes serviços, em qualquer campo de atividade, pessoal e diretamente”. A resolução também especifica que um dos requisitos para a concessão é que o beneficiário resida ou tenha residido no Amazonas, e que possua caráter escorreito e conduta ilibada.
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