A Associação das Praças da Polícia e dos Bombeiros Militares do Amazonas (APPBMAM) agradeceu o Comandante Geral da Polícia Militar do Amazonas, coronel Ayrton Norte, por reservar vagas nos colégios e creches administrados pela PM para todos os dependentes legais dos policiais e bombeiros militares do Amazonas. A reserva de vagas para colégios militares do Amazonas está proibida desde 2018 pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM).
A informação que mostra a intenção do comandante em reservar vagas foi dada na manhã de quinta-feira, 9, pelos presidentes da Associação, Sgt. Igo Silva e Gutemberg Silva, na página de facebook da Associação de Cabos e Soldados (ACS). “O fato ainda é mais louvável, por se tratar de um episódio inédito, pois, até o presente momento, nenhum comandante tinha assumido, convocado, e cumprido digno compromisso”, diz trecho da nota.
As matrículas regulares para o ano letivo de 2020 nas escolas estaduais só começarão no próximo dia 17 de janeiro.
ILEGALIDADE
Em 2018, após decisão do TJ-AM, os colégios da PM e a Secretaria de Estado de Educação (Seduc-AM) assinaram Termo de Cooperação Técnica que obrigou as matrículas para as escolas administradas pela polícia serem feitas somente pelo Sistema de Gestão Escolar do Amazonas (Sigeam) da Secretaria de Estado de Educação (SEDUC-AM), com concorrência igual para todos os interessados nas vagas.
Para a promotora de Justiça Delisa Olívia Vieiralves Ferreira, titular da 55ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção dos Direitos Humanos à Educação (55ª Prodehd), responsável pela ação civil, não há qualquer previsão legal para a reserva de vagas.
“Entendo que não pode haver reserva de vagas para dependentes de policiais militares. Não há previsão legal. As vagas são de alunos da rede pública, e o único caso de reserva seria para alunos com deficiência, mas também entendemos que todos os alunos que tem algum tipo de deficiência deve ser atendido sem que haja reserva”, comentou a promotora.
Delisa Olívia disse ainda que além de não poderem reservar vagas as escolas da PM estão proibidas de utilizarem livros didádicos que não sejam os fornecidos pelo Programa Nacional do Livro Didático (PNLD). “A sentença foi bem clara e proibiu que os colégios adotassem qualquer material diferente daqueles da rede pública. Qualquer exigência ou mesmo indicação, será comunicada à Juíza da Vara da infância, já que representa descumprimento e poderá ser aplicada multa”, afirmou.
RESERVA
O Comando da PM disse que as reservas para dependentes de policiais possui base nos regimentos internos das escolas administradas pela polícia na proporção de 70% das vagas para dependentes de policiais militares e 30% para os civis. O Comando da PM reafirma ainda que as matrículas dos dependentes de policiais militares será feito via Sigeam e que as vagas são proporcionais às disponibilizadas por cada unidade escolar. Veja abaixo a íntegra da nota da PM.
Polícia Militar do Amazonas – PMAM
A Polícia Militar do Amazonas informa que as reservas de vagas para dependentes de Policiais Militares, tanto na Pré-Escola e Creche Infante Tiradentes (PECIT) quanto dos Colégios Militares da Polícia Militar (CMPM), foram feitas com base nos regimentos internos das respectivas unidades, os quais permitem 70% para policiais militares e 30 % para a comunidade civil.
O procedimento feito pelo Comando da PM para matricular os filhos dos policiais militares, ocorreu dentro previsto pelo Sistema de Gestão Escolar do Amazonas (Sigeam) juntamente com a comunidade civil.
As vagas reservadas pelo Comando para dependentes de policiais nos colégios militares de Manaus foram elaboradas de acordo com os percentuais disponibilizados.
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