Centro de Manaus com grande movimentação neste final de ano Foto: Márcio Silva / Portal Amazonas
A Justiça do Amazonas negou pedido de liminar da Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) que pedia a derrubada do decreto do Governado do Amazonas para fechar o comércio não essencial a partir deste sábado (26) para conter o aumento de casos de covid-19 no estado.
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Na decisão, o desembargador João Simões, afirma que a gravidade da emergência causada pela pandemia – com o aumento de casos nas últimas semanas – “exige das autoridades brasileiras, em todos os níveis de governo, a efetivação concreta da proteção à saúde pública, com a adoção de todas as medidas possíveis para o apoio e a manutenção das atividades do Sistema Único de Saúde”.
O contraponto do magistrado é na justificativa apresentada pela Abrasce que disse ser “a medida governamental é desproporcional e foi expedida sem amparo científico”. Noutro trecho a Abrasce alega que cumpre “uma série de protocolos que, segundo entende, são suficientes para garantir o funcionamento regular dos shopping centers”.
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No entanto, para Simões, “as medidas restritivas impostas pelo Governo estadual tem razão de existirem, para que a situação não venha a se agravar novamente” e por isso o desembargador indeferiu o pedido de liminar da Abrasce.
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