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Política

Comissão da CPI da Covid recorre ao STF contra silêncio de depoentes

A demanda ocorre após o depoimento da representante da Precisa Medicamentos, que decidiu ficar em silêncio no depoimento desta terça-feira (13)

Comissão da CPI da Covid recorre ao STF contra silêncio de depoentes

Foto: Agência Senado

BRASÍLIA, DF – O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Luiz Fux, acolheu parcialmente nessa terça-feira (13) uma demanda da CPI da Covid que dá fôlego para a comissão reagir à sistemática atitude de depoentes de permanecerem em silêncio, graças a decisões da Justiça.

Fux atendeu parcialmente a dois embargos (recursos), um apresentado pela CPI e outro pela defesa de Emanuela Medrades, representante da Precisa Medicamentos que decidiu ficar em silêncio no depoimento dessa terça.

Pela decisão de Fux, cabe ao depoente decidir se a resposta a uma pergunta poderá incriminá-lo, mantendo, assim, o silêncio. O magistrado, no entanto, diz que nenhum direito é absoluto e que cabe à CPI avaliar se o depoente abusa dessa prerrogativa, afirmando que a comissão tem os instrumentos para adotar providências.

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“Recai o poder-dever de analisar, à luz de cada caso concreto, a ocorrência de alegado abuso do exercício do direito de não incriminação. Se assim entender configurada a hipótese, dispõe a CPI de autoridade para a adoção fundamentada das providências legais cabíveis”, disse o ministro na decisão.

A decisão diz ainda que o Supremo não atua previamente no controle dos atos da comissão. “Compete à CPI fazer cumprir os regramentos legais e regimentais, estabelecendo, para tanto, as balizas necessárias para que investigados, vítimas e testemunhas possam exercer, nos limites próprios, seus direitos fundamentais, inclusive o direito da não autoincriminação”, diz a decisão.

Emanuela Medrades abriu mão, inclusive, do seu pronunciamento inicial de 15 minutos antes dos questionamentos. Afirmou apenas que foi a própria CPI que a tratou como investigada. “Quem me tratou primeiro como investigada foi esta CPI, que quebrou os meus sigilos e deixou expresso num requerimento a minha condição de investigada”, disse ela, para em seguida declarar que seguiria orientações de seus advogados e permaneceria em silêncio.

Os membros da CPI relatam que a representante da Precisa estava muito nervosa quando compareceu à comissão. Também afirmam que ela teria tido um media training no dia anterior, para se preparar para a oitiva, mas acabou se mostrando instável. Por isso seus advogados teriam optado pelo silêncio absoluto.

Os senadores reagiram e afirmaram que o habeas corpus garante o silêncio apenas nas questões que a envolvem. A depoente, portanto, deveria se manifestar sobre outros assuntos. Medrades irritou os senadores ao evitar responder questões que pouco dizem respeito a irregularidades. A diretora evitou, por exemplo, esclarecer qual o seu vínculo empregatício com a Precisa.

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“[Omar Aziz] tem o poder, que foi lhe dado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, de aplicar os rigores da lei e dos poderes de que é investido o presidente da comissão parlamentar de inquérito, quando a testemunha, porventura, se recusar a responder algo que não a comprometa”, disse a senadora Simone Tebet (MDB-MS).

Por causa disso, o presidente da CPI da Covid, senador Omar Aziz (PSD-AM), decidiu suspender a sessão e entrou com um embargo de declaração junto ao STF questionando os limites do silêncio da depoente. Aziz então questionou o STF se ela já cometeu crimes de falso testemunho, por se recusar a responder perguntas.

A sessão com o depoimento de Medrades chegou a ser reiniciada na noite desta terça, mas o depoimento acabou sendo adiado para a manhã desta quarta-feira (14) depois de a depoente alegar exaustão. A senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) questionou se a depoente iria colaborar em uma eventual sessão na quarta. Após a resposta afirmativa, Aziz então encerrou a sessão.

Os senadores do grupo majoritário da CPI, formado por independentes e oposicionistas, consideraram a decisão de Fux uma vitória do colegiado. Primeiramente, porque esperam que haverá um caráter pedagógico e que futuros depoentes vão colaborar em suas oitivas, ajudando a produzir provas contra terceiros.

A decisão da CPI de buscar delimitar o direito ao silêncio provocou reação, em particular no ambiente jurídico. O Instituto de Garantias Penais divulgou uma nota na qual afirma que o direito a não produzir provas contra si é amplamente consagrado em acordos internacionais, na Constituição e em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

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A nota ainda defende que esse direito pode ser invocado por qualquer pessoa, seja ela testemunha ou investigado. E também defende que cabe ao depoente e seu time jurídico decidir o limite da fala para evitar a autoincriminação.

“É certo, também, que a avaliação acerca da real posição ostentada pelo titular do direito à não autoincriminação deve ser feita pela defesa técnica, e não pela autoridade que investiga, sob pena de lhe dar o poder de contornar, de modo absolutamente ilegal, o direito fundamental que é assegurado a todos os cidadãos”, afirma o texto da nota.

“Por isso, não se afigura legítima qualquer espécie de tentativa de constranger quem quer que seja a prestar depoimento contra a sua vontade, livremente manifestada com auxílio de advogado, sob pena de transformar em letra morta direito erigido à categoria de fundamental pelo ordenamento jurídico”, completa o texto.

(*) Com informações da Folhapress

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