(Foto: Divulgação/Assessoria)
Manaus (AM) – A assessoria do presidente da Câmara Municipal de Manaus (CMM), vereador Caio André (União Brasil), usou a rede social da Casa Legislativa, nesta quinta-feira (10), para fazer uma publicação em que Caio André demonstra apoio à candidatura de Alberto Neto (PL) para prefeito da capital.
Ao tomar conhecimento do fato, o Comitê Amazonas de Combate à Corrupção disse que “não pode, por se tratar de um canal público” e adiantou que os advogados do Comitê devem avaliar o caso.
O coordenador-adjunto de Comissões da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Amazonas (OAB Amazonas), Cassius Clei Farias de Aguiar, e membro do Comitê Amazonas de Combate à Corrupção, deu o seguinte esclarecimento ao Portal AM1.
Se o Presidente da Câmara Municipal de Manaus está utilizando meios oficiais para promover ou apoiar o candidato Alberto Neto, tal conduta pode configurar uma violação das disposições legais mencionadas na Lei nº 9.504/97 e das normativas eleitorais pertinentes, tipificadas no artigo 73, inciso VI, destacando que a utilização de recursos públicos para veicular informações sobre o candidato, mesmo que indiretamente, infringe a legislação eleitoral, uma vez que promove desigualdade de condições entre os candidatos.
E frisa, que a prática de conduta vedada, como a promoção de candidatos por meio de publicidade institucional, pode levar à responsabilização do agente público, que poderá enfrentar sanções como multas e, em casos mais graves, a cassação de registro ou diploma. A Justiça Eleitoral possui mecanismos para apurar abusos e garantir a lisura do processo eleitoral.
Diante dos fatos, é imprescindível que o Presidente da Câmara Municipal de Manaus atente para as restrições impostas pela legislação eleitoral, evitando qualquer ato que possa ser interpretado como apoio a candidatos por meio de recursos públicos. A adesão rigorosa às normas eleitorais não apenas assegura a integridade do processo democrático, mas também protege a reputação e a legitimidade do cargo ocupado pelo agente público.
O Portal AM1 ainda consultou o advogado especialista em Direito Político, Hudson Mancilha, que explicou que “a Câmara Municipal de Manaus não pode realizar postagens institucionais durante o período eleitoral, especialmente no segundo turno, conforme previsto na Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/1997).
“Durante esse período, agentes públicos são proibidos de realizar atos de promoção institucional que possam influenciar o resultado do pleito. Isso inclui publicações em redes sociais que exaltam realizações da administração pública ou promovam indiretamente qualquer candidato, partido ou coligação”, explicou o especialista.
A Lei das Eleições veda expressamente a publicidade institucional dos órgãos públicos durante os três meses que antecedem as eleições, exceto em casos de grave e urgente necessidade pública autorizados pela Justiça Eleitoral, disse Mancilha.

Promoção pessoal
A advogada Dr.ᵃ Maria Benigno, que também é especialista em Direito Eleitoral, destacou que “há uma vedação à propaganda institucional. Porém, neste caso, “em tese, não é uma propaganda institucional, e sim, uma promoção pessoal” do presidente da CMM.
“A publicação em si, que, inclusive, foi apagada cerca de 30 minutos após publicação, é irregular e não tem nenhuma pertinência com a Câmara Municipal”, frisou Benigno.

Desvio ético-moral
O Cientista Político e professor da Ufam, professor Luiz Antonio Nascimento, também ressaltou que da forma como foi colocado o post, dá a entender que a Câmara Municipal está apoiando um candidato. “Tem um provável crime aí que precisa ser apurado”, disse.
Nascimento enfatiza que há um desvio ético-moral na atitude.
“O presidente está usando um equipamento da Casa Legislativa e uma conta que é específica da Câmara Municipal para declarar o apoio pessoal do presidente a um candidato. Há um desvio ético-moral nisso. O presidente da Câmara Municipal tem todo direito, como cidadão, manifestar apoio em quem quer que ele seja, mas ele não pode, não deve e não deveria ter apoiado usando a conta da Câmara Municipal. Não basta você ser ético, tem que parecer ser ético. O presidente da Câmara, que foi, inclusive, derrotado nas urnas, comete um crime ou, no mínimo, uma violação das normas da administração pública, quando ele torna parcial a administração, a gestão dele”, pontuou.
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