Manaus, 3 de maio de 2024
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Cidades

Comitê de enfrentamento à covid-19 reforça proibição de Black Friday em lojas do AM

Vendas nas modalidades virtual e drive-thru são permitidas normalmente; medida objetiva evitar aglomerações em estabelecimentos

Comitê de enfrentamento à covid-19 reforça proibição de Black Friday em lojas do AM

Foto: Márcio Silva - Portal AM1

O Comitê de Enfrentamento à Covid-19 do Governo do Estado do Amazonas reforçou às entidades representativas do comércio, empresários e lojistas, a proibição da realização de liquidações e ações promocionais como medida para evitar aglomerações e combater a proliferação do novo coronavírus. A determinação é prevista no artigo 9º, do Decreto Estadual n⁰ 42.330, de 28 de maio de 2020.

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Por meio de ofício, o Comitê de Enfrentamento à Covid-19 relembrou aos representantes do comércio e serviços que o Decreto n. 42.330 autorizou o retorno das atividades da maioria dos estabelecimentos comerciais – desde que respeitados os protocolos de saúde – como uso obrigatório de máscara, distanciamento entre os clientes; disponibilização de álcool em gel e quantidade restrita de pessoas; conforme a capacidade de cada estabelecimento.

Os ofícios foram direcionados a entidades como Associação Comercial do Amazonas (ACA); Associação dos Empresários do Vieiralves (AEV); Federação do Comércio do Estado do Amazonas (Fecomércio); Câmara de Dirigentes Lojistas do Amazonas (CDL/AM); Câmara dos Dirigentes Lojistas Jovens (CDL Jovem Manaus); além dos superintendentes de todos os shoppings da capital.

O Comitê também promoveu, na semana passada, uma reunião virtual com os representantes dos segmentos – ocasião em que houve o compromisso de manutenção dos protocolos de saúde e o cumprimento do decreto.

No ofício, o Comitê ressalta que os protocolos devem ser respeitados em todas as lojas de centros comerciais e shopping centers da cidade. Para tanto, o Decreto 42.330 não permite que sejam feitas promoções comuns no período que antecede as festas de fim de ano, bem como a ação conhecida como “Black Friday” – realizada sempre no mês de novembro.

O que diz o Decreto n⁰ 42.330

O artigo 9 do decreto determina que fica expressamente vedada a realização e divulgação, por qualquer meio, de liquidações e ações similares, na modalidade presencial, nos estabelecimentos comerciais, cujo funcionamento esteja autorizado sob pena de revogação imediata da autorização de funcionamento, sem prejuízo da responsabilidade cível e pena.

E-commerce e drive-thru 

Como forma de manter as vendas tradicionais do período, sem que haja maiores prejuízos aos comerciantes, o Comitê de Enfrentamento à Covid-19 recomenda que sejam adotadas as práticas do e-commerce e drive-thru, que minimizam as chances de circulação do vírus, por meio do contato reduzido entre os clientes e/ou lojistas e funcionários.

O ofício enfatiza, ainda, a necessidade de não abandonar as medidas de proteção, bem como ressalta a importância da cooperação da Sociedade Civil Organizada no sucesso do combate à covid-19 no Amazonas e redução da quantidade de casos.

 

*Com informações da assessoria