
Câmara dos deputados aprova texto-base da reforma tribuária - Foto: (Larissa Lousrhania- Portal AM1)
Brasília (DF) – O texto-base da reforma tributária foi aprovado pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (10) com 336 votos favoráveis e 142 contrários.
A maior parte da bancada do Amazonas votou contra a proposta estabelecida no texto, apenas o deputado Silas Câmara (Republicanos-AM) votou a favor da medida.
O texto-base reduz de cinco para três os tributos pagos pelo consumidor, Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo. Eles foram criados em 2023 durante a reformulação do sistema tributário aprovado no Congresso.
A alíquota total destes impostos ficou estabelecida em 26,5% para cobrança, com 8,8% para o CBS e 17,7% para o IBS.
Um dos destaques apresentados em plenário envolvia a inclusão da proteína animal na cesta básica, que, atualmente, é composta de itens como arroz, café e farinhas e possui alíquota zero.
Na última terça-feira (2), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) comentou que seria preciso incluir a carne na isenção de imposto.
“Você tem vários tipos de carne: tem carne chique, de primeiríssima qualidade, que quem consome ela pode pagar um impostozinho. Agora você tem um outro tipo de carne que é a carne que o povo consome. Eu não entro em detalhe, porque tem muita gente importante trabalhando nisso. Mas eu acho que a gente precisa colocar a carne na cesta básica, sim!”, disse o presidente.
A Frente Parlamentar Agropecuária (FPA) também buscou pela aprovação da proposta. Segundo o deputado federal Pedro Lupion (PP-PR), a medida é uma vitória para as famílias brasileiras.
“As proteínas animais que representam a qualidade nutricional das famílias brasileiras, um alimento de qualidade na mesa das famílias”, disse o deputado.
Com a mudança, veja os Itens que devem compor a cesta básica:
- Carne vermelha;
- Arroz;
- Leite;
- Manteiga;
- Margarina;
- Feijões;
- raízes e tubérculos;
- cocos;
- café;
- óleo de soja;
- farinhas de soja;
- mandioca;
- milho;
- trigo;
- açúcar;
- Massas;
- Pão do tipo comum;
- Ovos;
- Produtos hortícolas, com exceção de cogumelos e trufas; e
- Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas.
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