
(Foto: Reprodução/Facebook - Marcos Lise)
O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) admitiu representação contra o prefeito de Apuí (a 1.096,6 quilômetros de Manaus), Marcos Antônio Lise, por objetivando a apuração de possíveis irregularidades no Concurso Público n. 001/2023.
A decisão foi publicada no Diário do Tribunal de Contas. O documento tem assinatura eletrônica da presidente da Corte de Contas, a conselheira Yara Lins.
A presidente Yara Amazônia Lins Rodrigues dos Santos manifestou-se, por despacho, admitindo o processo de representação, ordenando a publicação que tomou conhecimento do fato, e determinou que os autos fossem encaminhados ao relator para apreciação da medida cautelar.
Conforme a Corte de Contas, a representação com pedido de medida cautelar capitaneada pela ouvidoria, por meio do Ofício n. 461/2024 e pela Secretaria Geral de Controle Externo, em face do prefeito de Apuí, objetivando a apuração de possíveis irregularidades no Concurso Público n. 001/2023.
“Os autos foram distribuídos ao gabinete do auditor, substituto de conselheiro, Mário José de Moraes Costa Filho, por ser relator do município de Apuí, Biênio 2024/2025, razão pela qual passo a analisar o pleito cautelar do representante”, afirma a presidente Yara Lins no documento.
Concurso Público
Segundo o Tribunal de Contas, ponderando de forma mais detalhada o caso em questão, verifica-se que Ossiney Moreira da Costa, membro da Comissão do Concurso Público – Edital n. 001/2023, realizado pela Prefeitura de Apuí, participou como candidato no certame.
A presidente Yara Lins destaca que, por meio do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, foi verificado a publicação de homologação do resultado final do Concurso Público em referência, contando como aprovado o Senhor Ossiney Moreira para os dois cargos, o de Analista de Controle Interno e o de Assistente de Controle Interno.
“Em sede de defesa, o Município de Apuí aduz que a Lei Estadual n. 4605/2018, na redação original do artigo 21 prevê de forma ampla e irrestrita a proibição de inscrição no concurso público de pessoas que participam de qualquer ato ou fase do processo, e, prossegue com os argumentos de defesa, entendendo que com o advento da Lei n. 4.855/2019, a redação do artigo 21, o impedimento de membros da comissão de se inscreverem no concurso como candidato estaria adstrito a fase externa do concurso”, destacou a conselheira Yara Lins.
Diante disso, a presidente da Corte de Contas considerou que não há nenhuma sombra de dúvidas de que Ossiney Moreira participou da Comissão do Concurso Público – Edital n. 001/2023, realizado pela Prefeitura Municipal de Apuí, é fato que este não poderia ter participado do sobredito certame.
Leia o documento:

Imagem: Reprodução/TCE-AM
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