(Foto: Reprodução/Vídeo/Instagram @prefeitofredericojunior)
Novo Airão (AM) – O ex-prefeito de Novo Airão, Roberto Frederico Paes Júnior, conhecido apenas como Frederico Júnior, recorreu da sentença que o condenou por atos de improbidade administrativa relacionados ao uso irregular de recursos públicos. No entanto, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) decidiu pelo “não provimento do recurso de apelação”, destacando que depoimentos e documentos reunidos no processo comprovam as irregularidades.
A apelação foi apresentada contra decisão da Vara Única da Comarca de Novo Airão, que julgou parcialmente procedente uma ação movida pelo MPAM. Na sentença, o ex-prefeito foi responsabilizado por atos que causaram prejuízo ao erário e violaram princípios da administração pública.
“Condenando o réu a suspensão dos direitos políticos por 5 anos, pagamento de multa civil de 10 vezes o valor da última remuneração, bem como a proibição de contratar com o Poder Público por 5 anos e o ressarcimento integral do dano ao erário (a ser apurado em liquidação)”, menciona a decisão.
No recurso, o ex-prefeito Frederico Júnior sustenta que houve cerceamento de defesa, alegando que provas solicitadas foram indeferidas durante o processo.
“Argumenta ainda, que as irregularidades apontadas (referentes à gestão de recursos e prestação de contas) não passaram de falhas formais, sem a intenção deliberada de lesar o erário, conforme exigido pela Lei 14.230/2021 e por fim, alega que não houve prova pericial que atestasse o prejuízo real aos cofres públicos”, destaca um trecho do documento.
O documento assinado pela procuradora de Justiça Silvia Abdala Tuma defendeu que o recurso seja rejeitado, pois o processo reuniu depoimentos e documentos suficientes para comprovar que o ex-prefeito autorizou pessoalmente pagamentos irregulares, incluindo despesas destinadas à realização de festas privadas custeadas com recursos municipais, como o aniversário de sua esposa.
Segundo o órgão, os valores teriam sido pagos de forma informal, inclusive em espécie ou por meio de requisições de combustível, sem respaldo administrativo adequado. Para o MP, a conduta demonstraria desvio de finalidade de recursos públicos, violando princípios da moralidade.
A manifestação também sustenta que o caso pode configurar enriquecimento ilícito. O Ministério Público pediu à Corte que negue provimento à apelação e mantenha todas as sanções aplicadas na sentença.
Confira o documento
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