Manaus (AM) – O Tribunal de Contas da União do Estado do Amazonas (TCE-AM) notificou, mais uma vez, o prefeito Roberto Frederico Júnior (PSC) a apresentar à Corte sua defesa sobre denúncias de irregularidades na dispensa de licitação para serviços administrativos no município de Novo Airão, a 196 quilômetros de Manaus.
Conforme o Diário Oficial do TCE-AM, o prefeito tem 30 dias, a contar da publicação de 17 de março, para comparecer à Corte apresentando documentos que o isentem da acusação, segundo o publicado na Notificação de n° 103/2022 do Diretoria de Controle Externo de Tecnologia da Informação (DICET).
O despacho é de autoria do conselheiro Luís Fabian Pereira Barbosa e o edital de notificação tem assinatura de Stanley Scherrer de Castro Leite, diretor do DICET. Um outro edital de notificação havia sido publicado em 7 de fevereiro, com o mesmo teor do atual.
Notificações recorrentes
Em outubro de 2022, a Corte de Contas determinou que Frederico Júnior devolvesse aos cofres públicos o montante de R$ 41,3 mil entre multas e alcance por irregularidades na contratação de pessoal para os cargos de cozinheiro estatutários sem a realização de Processo Seletivo Simplificado (PSS) e por manter, irregularmente, servidores públicos, com inserção em folha de pagamento, sem atos de contratação ou nomeação publicados em diário oficial.
Conforme o auditor-relator do processo, Alípio Reis Firmo Filho, a Corte de Contas havia encaminhado cinco notificações a Roberto Frederico Júnior, todas com aviso de recebimento positivo, no entanto, o acusado não apresentou defesa a nenhuma das notificações enviadas.
Em setembro deste mesmo ano, o TCE-AM notificou o prefeito de Novo Airão para apresentar documentações referentes à admissão de servidores pela Secretaria de Ação Social e Cidadania da Prefeitura Municipal do município, no segundo quadrimestre de 2021, por meio de contratação direta. Mais uma vez foi dado o prazo de 30 dias para explicações.
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