A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) anunciou a implantação da nova plataforma de cobrança dos boletos bancários que possibilita o pagamento em qualquer agência bancária depois da data de vencimento. A medida, que estava prevista para valer a partir de março, foi prorrogada para que o sistema fosse integrado com a participação de todos os bancos.
A medida será implantada a partir do dia 10 de julho de forma escalonada e começará com boletos de valor igual ou acima de R$ 50. Em dezembro de 2017, a mudança será estendida para boletos de qualquer valor, seguindo o cronograma divulgado pela Febraban.
A ação será possível devido a um novo sistema de liquidação e compensação para os boletos bancários criado pela Federação em parceria com a rede bancária. O novo mecanismo deve reduzir as inconsistências de dados, evitar o pagamento em duplicidade e permitir a identificação do CPF do pagador, facilitando o rastreamento de pagamentos e coibindo fraudes.
Informações obrigatórias – De acordo com dados do Procon Amazonas, são pagos, anualmente, cerca de 3,5 bilhões de boletos bancários de venda de produtos ou serviços. Todas as informações que obrigatoriamente devem constar do boleto (CPF ou CNPJ do emissor, data de vencimento, valor, nome e número do CPF ou CNPJ do pagador) vão continuar. O código de barras também permanece.
Outra informação importante reforçada pela Febraban é a de que quando o consumidor, seja pessoa física ou empresa, fizer o pagamento de um boleto vencido, haverá uma consulta ao novo sistema para checar as informações. Caso os dados do boleto que estiver sendo pago coincidam com aqueles que constam no sistema, a operação será validada. Se houver divergência de informações, o pagamento não será autorizado e o consumidor poderá fazer o pagamento exclusivamente no banco que emitiu a cobrança.
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