Manaus, 2 de maio de 2024
×
Manaus, 2 de maio de 2024

Cidades

Conta de energia vai ficar mais cara no Amazonas a partir de dezembro

Reajuste Tarifário Anual deveria vigorar nas tarifas de energia elétrica a partir de 1º de novembro de 2022

Conta de energia vai ficar mais cara no Amazonas a partir de dezembro

O índice homologado conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 4,38% (Foto: Divulgação/Assessoria)

MANAUS – A partir de dezembro os amazonenses vão iniciar o mês pagamento mais caro pelo consumo de energia elétrica. No último dia 03 de novembro, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou, por meio da Resolução Homologatória, o índice de Reajuste Tarifário Anual que deveria vigorar nas tarifas de energia elétrica a partir de 1º de novembro de 2022.

O índice homologado conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 4,38%, sendo 5,71% para os consumidores em Alta Tensão e 3,74% para os consumidores em Baixa Tensão. Contudo, sua aplicação foi condicionada à comprovação da adimplência setorial da Amazonas Energia.

Diante das medidas adotadas pela distribuidora, na última quinta-feira (16), a ANEEL publicou o Despacho nº 3.265/2022 autorizando a Amazonas a praticar as novas tarifas a partir da data de sua publicação. Nesse sentido, a distribuidora adotará as devidas providências para atualização das tarifas de energia em cumprimento às decisões emanadas pelo órgão regulador.

Leia mais: Aneel reajusta em 60% bandeiras tarifárias vermelha e amarela

De acordo com a ANEEL, o índice final homologado é resultante, especialmente, dos custos com a compra de energia, impactado tanto pelo aumento do ACR médio no Sistema Interligado Nacional, quanto pelo advento da Lei Complementar do Estado do Amazonas, que alterou o regime de recolhimento do ICMS.

Decisão da ANEEL

A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (I) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Companhia Hidroelétrica São Patrício – Chesp, a vigorar a partir de 22 de novembro de 2022, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 8,18%, sendo 15,95% para os consumidores em Alta Tensão e 6,63% para os consumidores em Baixa Tensão; (II) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Chesp; e (III) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Chesp, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.

(*) Com informações da assessoria