Manaus, 19 de março de 2025
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Manaus, 19 de março de 2025

Cenário

Coronel Menezes deve R$ 30 mil por propaganda irregular eleitoral

Agora, se ainda quiser negociar o parcelamento da dívida, Menezes precisará tratar diretamente com a Advocacia-Geral da União (AGU).

Coronel Menezes deve R$ 30 mil por propaganda irregular eleitoral

(Foto: Divulgação/Assessoria)

Manaus (AM) – O ex-candidato a vice-prefeito de Manaus, Coronel Menezes (PP), ainda não quitou uma multa de R$ 30 mil aplicada pela Justiça Eleitoral devido a irregularidades em sua campanha nas eleições de 2024.

Segundo decisão da juíza Suzi Irlanda Araújo Granja da Silva, da 2ª Zona Eleitoral de Manaus, Menezes utilizou a rede social Threads para divulgar sua candidatura entre 16 de agosto e 24 de setembro daquele ano sem registrar o perfil no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), configurando infração às normas eleitorais.

Em sua defesa, o ex-candidato alegou que sua conta na plataforma tinha caráter pessoal e informativo, argumentando que a ausência do registro não representava propaganda irregular.

No entanto, a Justiça Eleitoral entendeu que a omissão lhe proporcionou vantagem indevida, já que o uso da rede social para promover sua candidatura sem a devida regularização contrariava a Resolução TSE n.º 23.610/2019.

A norma exige que todos os endereços eletrônicos utilizados para campanha sejam informados no Registro de Candidatura (RRC) ou no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP).

Diante da infração, Menezes recebeu a multa no valor máximo previsto pela legislação, equivalente a R$ 30 mil. [Veja aqui a sentença da dívida].

Após a condenação, Coronel Menezes entrou com um recurso solicitando o parcelamento da multa em seis vezes, mas não apresentou documentos que comprovassem sua situação econômica, requisito necessário para a concessão do benefício. Com isso, o prazo para apresentar justificativas e efetuar o pagamento se esgotou.

Mesmo notificado sobre a cobrança, o ex-candidato não efetuou o pagamento no período estabelecido. Posteriormente, fez um novo pedido de parcelamento, mas de forma extemporânea, levando a magistrada a indeferir a solicitação.

Agora, se ainda quiser negociar o parcelamento, Menezes precisará tratar diretamente com a Advocacia-Geral da União (AGU), uma vez que todos os prazos no âmbito da Justiça Eleitoral foram encerrados.

Procurado pela reportagem sobre o assunto, Coronel Menezes não se manifestou até a publicação da matéria. O espaço continua aberto para esclarecimentos.

Confira a decisão:

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(Foto: Divulgação/DOE TRE-AM)

 

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