(Foto: Divulgação/MPAM)
Manaus (AM) – Promover a fiscalização da presença física de membros em audiências presenciais, exceto em situações justificadas. Esse é o objetivo da Recomendação de Caráter Geral n.º 1 de 2024, emitida pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e já adotada e fiscalizada pela Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM).
Conforme o documento, pode ser considerada justificada a participação virtual do membro do MP em audiências e atos judiciais presenciais, entre outras, nas seguintes situações:
➥ Mediante autorização formal para atuar em regime de teletrabalho;
➥ Quando a audiência presencial for realizada em município diferente da sede da unidade na qual o membro do Ministério Público é lotado;
➥ No caso de o membro do Ministério Público estar autorizado a realizar serviço eventual fora da sede;
➥ Se o magistrado presidente da audiência presencial participar do ato de forma virtual, fora da sala de audiências;
➥ Caso haja motivo para participação de modo virtual, o ideal é conectar-se do gabinete da promotoria.
Liturgia dos atos processuais presenciais
O texto, segundo destacou a corregedora-geral do MPAM, Silvia Tuma, reforça que o participante virtual deve seguir a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas. A câmera deve estar ligada, em condições satisfatórias e em local adequado, nos termos da Resolução n.º 465 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que reúne diretrizes para a realização de videoconferências no âmbito do Poder Judiciário.
A recomendação, que justifica a presença física em prol da defesa do interesse público e da efetividade da Justiça, também ressalta que eventual descumprimento deverá ser informado pela Corregedoria local diretamente no sistema nacional de informações de natureza disciplinar, mantido pela Corregedoria Nacional do Ministério Público.
(*) Com informações da assessoria
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