A Prefeitura Municipal de Apuí, interior do Amazonas, decretou na última quinta-feira (3), medidas sanitárias para conter o avanço da covid-19 na cidade. O decreto disponível no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas, já está em vigor, é válido por 15 dias e foi assinado pelo prefeito, Marcos Lise (PSC).
A decisão estabelecida para o enfrentamento da covid-19 foi considerada a partir da detecção da covid-19 em crianças, piora na situação epidemiológica com alta transmissão e aumento exponencial dos casos e baixo interesse da população na imunização.
No decreto, a prefeitura suspendeu o início do calendário escolar da rede municipal e determinou a proibição de práticas desportivas coletivas em clubes, academias, ginásio de esportes, campos de futebol, bem como a realização de qualquer evento que implique em aglomeração de pessoas.
Clubes, boates, casas noturnas e outros locais de eventos e festas em geral também estarão fechados.
Bares, conveniências, lanchonetes e outros estabelecimentos semelhantes, onde haja consumo de bebidas no local, só poderão funcionar com entregas na modalidade delivery. Restaurantes podem funcionar com atendimento presencial, seguindo os protocolos de segurança e com funcionamento de no máximo 4 cadeiras por mesa e 50% da capacidade local.
Empresas autorizadas que realizam transporte rodoviário e aéreo intermunicipal e interestadual devem exigir comprovante vacinal atualizado para sair ou entrar no município. Em caso de suspeita da covid-19, a prefeitura pode adotar o isolamento de pessoas, transportes, bagagens, mercadorias e outros para evitar a contaminação ou propagação do vírus.
A realização de missas, cultos, rodas de oração, reuniões em Igrejas, Templos, Casas de oração e similares estão permitidas, contanto que incentivem e recomendem o uso de máscaras e vacinação, higienizar o ambiente e disponibilizem álcool gel 70% para todos na entrada e o funcionamento só poderá ocorrer com 50% da capacidade local.
As pessoas físicas ou jurídicas que descumprirem o decreto estarão sujeitas, à seguinte penalidades:
Pessoa Física: multa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), em dobro em caso de reincidência;
Pessoa jurídica: Multa de R$ 3.000,00 (três mil reais);
Descumprimento do artigo 3° deste Decreto, multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para pessoa física ou jurídica.
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