Manaus, 23 de abril de 2024
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Cidades

Cuidado: delegado revela golpe do empréstimo consignado no Amazonas

Golpistas entram em contato com as vítimas e se passam por representantes de instituições bancárias

Cuidado: delegado revela golpe do empréstimo consignado no Amazonas

Foto: Divulgação

MANAUS – Um golpe ardiloso e do qual você precisa se defender no Amazonas. É o que revela a Polícia Civil, nas palavras do titular da Delegacia Especializada em Crimes Contra o Consumidor (Decon), alerta a população a como identificar e se proteger do golpe do empréstimo consignado, qualificado como prática de estelionato, crime previsto no artigo 171 do Código Penal (CP). O crime ocorre quando a solicitação de empréstimo é realizada sem o conhecimento do consumidor, sempre com uso de dados bancários pessoais das vítimas.

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O delegado Eduardo Paixão, titular da Decon, informa que o golpe tem início no momento em que o criminoso (normalmente uma pequena empresa), utiliza as informações do consumidor para realizar um empréstimo em uma instituição bancária. Após isso, o valor solicitado é depositado na conta da pessoa e, a partir de então, os golpistas entram em contato com a vítima, se passam pela instituição bancária e pedem o estorno, alegando que o valor foi depositado por engano.

 
Mesmo após concluir a devolução do valor, pagando para os golpistas, a vítima continua recebendo os débitos mensais do banco, que informa não ter recebido nenhum valor, e o empréstimo segue válido.


“Outras vezes, ainda, a empresa oferece o empréstimo ao consumidor, porém solicita um valor para liberar a parcela do empréstimo, o que caracteriza crime contra o consumidor. A pessoa pode verificar a procedência do empréstimo, por meio do número da apólice fornecida no procedimento ou entrando em contato com o banco para confirmar a existência do empréstimo”, explicou o delegado.


Orientação – O titular da Decon orienta que o consumidor vitimado pelo golpe do empréstimo consignado, deve formalizar a denúncia na delegacia mais próxima, portando as provas do delito, ou também, procurar o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM). “A vítima deve solicitar à Justiça a restituição do valor perdido no crime”, disse a autoridade policial.