Manaus, 28 de março de 2024
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Cidades

Custas processuais no Amazonas poderão ser parceladas em até seis vezes

Custas processuais no Amazonas poderão ser parceladas em até seis vezes

As custas processuais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) poderão ser parceladas em até seis vezes, a partir de agora. A Portaria nº 490/2017-PTJ, que dispõe sobre o parcelamento, foi assinada na semana passada pelo presidente da Corte, desembargador Flávio Pascarelli, com a presença de representantes da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM), e já está publicada na página 6, caderno Administrativo, do Diário da Justiça Eletrônico (DJe) desta segunda-feira (27). A medida regulamenta e uniformiza a forma do parcelamento das custas processuais, conforme prevê o parágrafo 6º, do art. 98 do novo Código de Processo Civil (CPC).

Cada Estado possui legislações específicas com valores das custas e as instituições bancárias que receberão esses recolhimentos. Antes do novo CPC de 2015, as custas processuais deveriam ser pagas integralmente, logo no ajuizamento da ação, o que dificultava o acesso à Justiça para muitos cidadãos. A partir do novo Código, que trouxe a possibilidade do parcelamento, cabe aos Tribunais definir essa formatação. No Amazonas, o período estabelecido – de até seis parcelas mensais e sucessivas -, foi discutido com representantes da OAB-AM, que aprovaram o prazo. “O objetivo foi de proporcionar aos jurisdicionados uma maior facilidade de acesso ao Poder Judiciário. Estamos ainda vivendo uma crise econômica e muitas vezes as pessoas têm dificuldade de realizar o pagamento integral das custas processuais. O parcelamento, previsto no novo CPC, veio para facilitar”, comentou o presidente da OAB-AM, Marco Choy.

De acordo com o art. 2º da Portaria nº 490/2017-PTJ, o parcelamento vai atingir somente as custas do processo, não abrangendo as despesas processuais. Os interessados deverão emitir os boletos bancários na página do Tribunal de Justiça do Amazonas, no portal de Serviços @SAJ – Custas Processuais, conforme prevê o art. 3º do documento.

De acordo com a vice-presidente da OAB-AM, Adriana Mendonça, e a advogada Carolina Mar, membro da entidade, a elaboração da formatação do parcelamento recebeu o acompanhamento da entidade com o intuito de o Tribunal contar com a proposta dos advogados em relação ao tema, além de auxiliar o Judiciário no cumprimento do que preconiza o novo CPC.  “Esse trabalho também foi realizado em conjunto a equipe de TI do Tribunal e vai ajudar as pessoas que não possuem condição financeira de ajuizar uma ação, pois, no modelo anterior, o pagamento era feito de uma única vez. Com o parcelamento, as pessoas poderão pagar em até seis vezes, o que assegura maior acesso à Justiça”, explicaram.

A Portaria determina ainda que a Controladoria Judicial prestará suporte técnico às unidades na elaboração dos cálculos de atualização monetária das custas e subsidiará as serventias na finalização dos pagamentos.  

O que diz o novo CPC:

Art. 98.  A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

(…) § 6o Conforme o caso, o juiz poderá conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.