Manaus, 1 de julho de 2024
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David Almeida reduz pela metade a taxa de inspeção ambiental

David Almeida reduz pela metade a taxa de inspeção ambiental

O balanço foi apresentado pelo governador nesta segunda-feira, no canteiro de obras da Avenida das Flores, no bairro Nova Cidade. (Foto: Bruno Zanardo/Secom)

Governador David Almeida (Foto: Bruno Zanardo/Secom)

 

Da Redação

O governador David Almeida anunciou na manhã desta segunda-feira (25) que o Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) vai reduzir pela metade o valor da taxa de inspeção veicular ambiental, de R$ 133,30 para R$ 66,65.

David fez o anúncio nesta manhã, durante a solenidade de lançamento do programa “Minha primeira identidade”, na Escola Aldeia do Conhecimento Professora Ruth Prestes Gonçalves, na avenida Noel Nutels, Cidade Nova, zona Norte de Manaus.

O diretor-presidente do Detran-AM, Leonel Feitoza, explicou a decisão do governador durante uma entrevista coletiva no final da manhã. “Os valores da tabela do Detran serão atualizados anualmente. Em 2016 em 15% 2017 11,4% e a partir de 2018 pelo IPCA. Por isso que em 2014 a taxa era de R$ 90 e hoje de R$ 133 reais. Quero dizer a vocês que conversei com nosso procurador e hoje mesmo vamos encaminhar às empresas credenciadas para que cumpram a determinação de sua excelencia governador Davi Almeida para que as taxas seja reduzidas a 50%”.

O governador justificou que a taxa não veio em boa hora para os contribuintes do Estado, embora esteja dentro da legalidade.

A taxa de inspeção veicular ambiental está fixada pela Lei Complementar 148, de 19 de dezembro de 2014, aprovada pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), e sancionada pelo Executivo Estadual, que definiu os preços das taxas cobradas pelo Detran-AM, que foram instituídas pela Lei Complementar nº 19, de 1997.

O tributo  será cobrada aos proprietários de veículos pesados com 2 anos de uso e para veículos de passeio e particulares, a carência de pagar a taxa será de três anos. Ou seja, a medida penaliza que os proprietários de veículos mais antigos que não possuem condições de trocar de carro a cada dois anos.

O que justifica a taxa?

Os estados devem fiscalizar a utilização, por veículos pesados fabricados após 2012, dos devidos controles antipoluição necessários para redução de emissões de NOx, medida prevista no Programa de Controle de Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve).

De acordo com o artigo 104 da Lei Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, os veículos em circulação terão suas condições de segurança, de controle de emissão de gases poluentes e de ruído avaliadas mediante inspeção, que será obrigatória, na forma e periodicidade estabelecidas pelo Conselho Nacional de trânsito (CONTRAN) para os itens de segurança, e pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA), para emissão de gases.