Manaus, 6 de julho de 2026
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Cenário

Decisão TCE: Prefeito de Parintins terá 6 meses para estruturar ações contra mudanças climáticas

Gestão de Mateus Ferreira Assayag terá prazo para criar lei, grupo de trabalho e estratégias contra os riscos de cheias e secas.

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(Foto: Eder Repolho e Sidney Simas /Secom Parintins

Manaus (AM) – O prefeito de Parintins, Mateus Ferreira Assayag, terá o prazo de seis meses para cumprir uma série de determinações do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas relacionadas à criação e implementação de políticas públicas voltadas às mudanças climáticas no município. A decisão envolve a prefeitura por meio da análise de uma representação do Ministério Público de Contas.

De acordo com a decisão, a prefeitura terá até 180 dias para organizar uma política municipal de enfrentamento às mudanças climáticas. Entre as medidas estão a criação de um projeto de lei para enviar à Câmara, a formação de um grupo de trabalho com diferentes secretarias e participação da sociedade, além da definição de metas e recursos no orçamento público.

Também estão entre as determinações a elaboração de um plano de adaptação climática, com definição de estratégias, metas e indicadores, e a busca por apoio técnico junto a órgãos estaduais e federais.

O tribunal ainda recomendou a produção de um diagnóstico das áreas mais vulneráveis do município e a capacitação de servidores públicos para atuação na área.

A decisão foi tomada por unanimidade pelo plenário do TCE-AM, que apurou possíveis irregularidades na condução de políticas ambientais e financeiras. A representação apontou omissões no planejamento e na adoção de medidas voltadas à redução de riscos climáticos.

Ao julgar o caso procedente, o tribunal entendeu que houve falhas na gestão financeira e climática. A decisão destaca que a ausência de políticas estruturadas pode ampliar a exposição da população a eventos extremos, como cheias e secas, frequentes na região amazônica.

Com a medida, a prefeitura deverá apresentar ao tribunal, dentro do prazo estabelecido, a comprovação das ações adotadas. Após esse período, o caso poderá ser reavaliado para verificar o cumprimento das determinações.

Confira a decisão do TCE:

 

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