Manaus, 6 de julho de 2026
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Cenário

Decretos da Prefeitura de Tefé sobre mototáxi são alvo de apuração no TCE-AM

Tribunal deu prazo de cinco dias para que o prefeito Nicson Marreira apresente esclarecimentos sobre os atos.

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(Foto: Augusto Souza/ Afonso dos Prazeres/ Will Amaral/SEMCOM - SEMASC)

Tefé (AM) – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) analisa uma Representação com pedido de medida cautelar apresentada pelo Ministério Público de Contas (MPC) contra o prefeito de Tefé, Nicson Marreira Lima, que questiona possíveis irregularidades na edição dos Decretos Municipais nº 114/2025 e nº 155/2025, relacionados à regulamentação do serviço de mototáxi no município.

A decisão foi assinada pelo conselheiro substituto Mário José de Moraes Costa Filho e publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM no dia 16 de dezembro.

No despacho, o relator reconhece a admissibilidade da Representação e destaca a competência dos Tribunais de Contas para conceder medidas cautelares, conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo o MPC, os decretos editados pela Prefeitura de Tefé teriam concedido permissões e autorizações provisórias para a exploração do serviço de transporte individual de passageiros por motocicleta sem a observância dos requisitos legais previstos na Constituição Federal, na Lei Federal nº 8.987/1995 e na Lei Municipal nº 148/2019. A principal crítica recai sobre a criação da chamada “autorização provisória”, com validade de um ano, figura que, de acordo com a representação, não estaria prevista em lei.

“Segundo narra a Representante, o Decreto nº 114/2025 criou figura jurídica não prevista em lei, a chamada “Autorização Provisória” com validade de um ano, dirigida a mototaxistas que já estivessem exercendo a atividade há pelo menos seis meses. Tal medida, no entender do MPC, violou diretamente o art. 6º da Lei Municipal nº 148/2019, ao dispensar requisitos legais essenciais, como: i) idade mínima de 21 anos; ii) habilitação na categoria A por, pelo menos, dois anos; iii) aprovação em curso especializado, conforme regulamentação do Contran”, menciona um trecho do documento.

Ao analisar o pedido de medida cautelar, o relator ponderou que, embora o STF entenda que os serviços de táxi e mototáxi sejam classificados como serviços de utilidade pública, o que afasta, em regra, a exigência de licitação, a outorga de autorizações deve obedecer aos princípios constitucionais da administração pública, como impessoalidade, isonomia e moralidade.

No entanto, Mário José de Moraes Costa Filho destacou que, nos autos, não há comprovação documental individualizada que permita identificar, de forma precisa, quais beneficiários das autorizações estariam em situação irregular. Além disso, alertou que a suspensão imediata e generalizada dos decretos poderia causar impactos relevantes à mobilidade urbana e à continuidade de um serviço essencial, especialmente em um município do interior como Tefé.

Diante disso, o conselheiro optou por não decidir de forma imediata sobre a concessão da medida cautelar. Em decisão publicada, determinou a notificação do prefeito Nicson Marreira Lima para que apresente, no prazo de cinco dias, documentos e justificativas sobre os fatos apontados na Representação. Também foi determinada a ciência ao Ministério Público de Contas e a publicação da decisão no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal como já foi realizado.

Após o cumprimento dessas providências, os autos retornarão ao relator para deliberação acerca da medida cautelar.

Confira o documento

Ao Portal AM1, o procurador-geral do município de Tefé, Raphael Borges, informou que a Prefeitura ainda não foi formalmente notificada sobre a representação em tramitação no Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM).

Segundo ele, assim que houver a comunicação oficial, a gestão municipal irá apresentar todos os esclarecimentos solicitados.

Ainda conforme o procurador, a atual administração afirma que a edição dos decretos teve como objetivo corrigir, de forma célere e imparcial, a regulamentação da atividade de mototaxista no município. De acordo com Borges, as cooperativas encaminharam listas com os nomes de profissionais que já exerciam a atividade e que atenderiam aos requisitos mínimos exigidos para o desempenho da função.

Raphael Borges destacou ainda que Tefé dispõe de mil vagas para mototaxistas, das quais quase 800 já foram preenchidas, e que a expectativa da gestão é alcançar cerca de 900 profissionais regularizados até o fim do ano. Segundo ele, durante o processo de regularização, os mototaxistas recebem coletes novos e capacetes, como forma de garantir condições dignas de trabalho.

Por fim, o procurador afirmou que o município aguarda a notificação oficial da Corte de Contas.

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