Manaus, 11 de maio de 2024
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Cenário

Faltando mais de um ano para as eleições, Silas Câmara coloca número da campanha em rede social

O deputado colocou seu número de campanha no perfil da sua página no Facebook

Faltando mais de um ano para as eleições, Silas Câmara coloca número da campanha em rede social

Foto: Reprodução Instagram

MANAUS, AM – Parece que as eleições chegaram antes para o deputado Silas Câmara. O parlamentar está usando suas redes sociais para arrecadar possíveis novos votos para as eleições de 2022.

Na página do Facebook, o deputado colocou seu número de campanha no perfil e, além disso, vem realizando visitas a alguns municípios do Amazonas em tom de candidatura antecipada.

Foto: Reprodução Facebook

Em uma de suas postagens, no dia 16 de abril, Silas falou que começou ‘Maratona pelo Amazonas’ onde ele visitará cerca de 16 municípios do Estado.

Leia mais: Com risco de ser cassado, Silas Câmara pode estar preparando esposa para 2022

Lembrando que, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o candidato só pode começar a propaganda eleitoral no mês de julho do ano eleitoral. No caso, as eleições para deputado federal serão realizadas no próximo ano, 2022. A propaganda antecipada, também chamada de propaganda fora de época ou extemporânea tem os limites impostos pelo art. 36 da Lei nº 9.504/97.

Segundo o Artigo. 1º, §1º, IV, da EC 107, preconiza que:

“Para o início da propaganda eleitoral, inclusive na internet, conforme disposto nos Arts. 36 e 57-A da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, e no caput do art. 240 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965”. O TSE ainda não divulgou uma data exata referente as eleições 2022.

Reforçando que aqueles que praticarem a propaganda eleitoral antecipada estão sujeitos à multa de 5 mil até 25 mil reais.

O Portal Amazonas1 entrou em contato com o deputado, segue a solicitação:

Em resposta, a equipe jurídica do deputado Silas informou que não há nenhuma irregularidade com o nome do mesmo no perfil da rede social “Silas Câmara 1010”.

Foi informado que, além de não estarmos em período eleitoral,  não há nenhuma menção solicitando votos antecipados. E ressaltou que no Art. 5º, inciso II da Constituição Federal 1988 diz: “II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei”.