Manaus, 7 de julho de 2026
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Manaus, 7 de julho de 2026

Cenário

Faltando mais de um ano para as eleições, Silas Câmara coloca número da campanha em rede social

O deputado colocou seu número de campanha no perfil da sua página no Facebook

Foto: Reprodução Instagram

MANAUS, AM – Parece que as eleições chegaram antes para o deputado Silas Câmara. O parlamentar está usando suas redes sociais para arrecadar possíveis novos votos para as eleições de 2022.

Na página do Facebook, o deputado colocou seu número de campanha no perfil e, além disso, vem realizando visitas a alguns municípios do Amazonas em tom de candidatura antecipada.

Foto: Reprodução Facebook

Em uma de suas postagens, no dia 16 de abril, Silas falou que começou ‘Maratona pelo Amazonas’ onde ele visitará cerca de 16 municípios do Estado.

Leia mais: Com risco de ser cassado, Silas Câmara pode estar preparando esposa para 2022

Lembrando que, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o candidato só pode começar a propaganda eleitoral no mês de julho do ano eleitoral. No caso, as eleições para deputado federal serão realizadas no próximo ano, 2022. A propaganda antecipada, também chamada de propaganda fora de época ou extemporânea tem os limites impostos pelo art. 36 da Lei nº 9.504/97.

Segundo o Artigo. 1º, §1º, IV, da EC 107, preconiza que:

“Para o início da propaganda eleitoral, inclusive na internet, conforme disposto nos Arts. 36 e 57-A da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, e no caput do art. 240 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965”. O TSE ainda não divulgou uma data exata referente as eleições 2022.

Reforçando que aqueles que praticarem a propaganda eleitoral antecipada estão sujeitos à multa de 5 mil até 25 mil reais.

O Portal Amazonas1 entrou em contato com o deputado, segue a solicitação:

Em resposta, a equipe jurídica do deputado Silas informou que não há nenhuma irregularidade com o nome do mesmo no perfil da rede social “Silas Câmara 1010”.

Foi informado que, além de não estarmos em período eleitoral,  não há nenhuma menção solicitando votos antecipados. E ressaltou que no Art. 5º, inciso II da Constituição Federal 1988 diz: “II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei”.