Manaus, 25 de abril de 2024
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Cenário

Desembargador nega pedido de Elizabeth Valeiko para anulação de quebra de sigilo

Quebra de sigilo dos aparelhos eletrônicos de Igor Ferreira, seu genro, atingiram a ex-primeira-dama de Manaus, que possui foro privilegiado por decisão do STJ

Desembargador nega pedido de Elizabeth Valeiko para anulação de quebra de sigilo

Foto: Divulgação

Manaus/AM – O desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), negou um Habeas Corpus ingressado pelos advogados da ex-primeira-dama de Manaus, Elizabeth Valeiko, que pedia anulação de uma autorização para quebra de ‘sigilo telemático’ do genro dela, Igor Gomes Ferreira.

Essa quebra de sigilo dos aparelhos eletrônicos de Igor acabou atingindo Elizabeth Valeiko. O processo faz parte de uma investigação da Polícia Civil do Amazonas (PC-AM) que apura crimes contra a administração pública e lavagem de dinheiro. Além da ex-primeira-dama e do genro, também é alvo da operação Paola Valeiko, que é filha de Elizabeth e esposa de Igor.

De acordo com o Habeas Corpus, a defesa de Valeiko alega que, após Igor ter se negado a desbloquear os aparelhos eletrônicos apreendidos na operação policial, a Justiça Estadual autorizou que a “empresa Apple conceda acesso ao conteúdo dos celulares e do IPAD”.

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Porém, segundo o documento, para o desbloqueio, a Apple solicitou as contas vinculadas aos aparelhos apreendidos de Igor Ferreira. Sem acesso aos dados dele, “o Ministério Público informou o nome da paciente para fins de quebra de sigilo telemático”, com o objetivo de acessar o telefone de Igor.

“Nesse cenário, os impetrantes consignam que não há fundamentação idônea para quebra do sigilo das comunicações da paciente. Outrossim, destaca-se que a ampliação subjetiva das cautelares implica em violação à decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Habeas Corpus nº 637.772-AM. Por essas considerações, pede o reconhecimento da nulidade da decisão que decretou medidas cautelares de quebra de sigilo telemático em face da Paciente”, argumentou a defesa de Valeiko.

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A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STF), citada no HC, trata da concessão de Habeas Corpus ao ex-prefeito de Manaus, Arthur Neto (PSDB) e a sua esposa no bojo da operação na qual ela é um dos alvos. Para a defesa, a autorização da quebra de sigilo telemático viola essa decisão do STJ. “Assim, a ordem judicial que inicialmente foi deferida em desfavor de Igor teria sido ampliada subjetivamente, de forma ilícita”.

Ministério Público

O Ministério Público do Amazonas (MP-AM), por sua vez, segundo o documento, alega que os dados e informações repassados têm o único objetivo de cumprir a decisão liminar de busca e apreensão dos aparelhos eletrônicos de Igor Ferreira. Além disso, alega que “a quebra de dados telemáticos não se confunde com interceptação telefônica”.

“Outrossim, registra que a quebra de dados telemáticos não se confunde com interceptação telefônica. Nesse contexto, afirma que a decisão fustigada obedeceu a estrita legalidade, haja vista que para a quebra do sigilo dos aparelhos não há necessidade de indicar com precisão os alvos da investigação, requisito aplicável somente a ato de interceptação da comunicação”, diz trecho do documento.

Decisão

Na decisão, o desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes entendeu que o teor do pedido é referente a um possível descumprimento de decisão do STJ. Porém, ele alegou que não tem competência para analisar o Habeas Corpus, uma vez que o pedido envolve acusação de suposta violação a uma decisão do STJ. Segundo o desembargador, o pedido deveria ter sido feito através de “Reclamação” e não de “Habeas Corpus”.

“Portanto, caso a Paciente entenda que a decisão da Corte Superior foi desrespeitada, o meio processual adequado para garantir o cumprimento da decisão é a Reclamação perante o Superior Tribunal de Justiça e não Habeas Corpus nesta Corte Estadual”.

Veja o documento

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