Manaus, 7 de julho de 2026
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Manaus, 7 de julho de 2026

Cidades

Detran deverá indenizar motociclista por falha em vistoria

Segundo a decisão da Justiça do Amazonas, órgão deverá indenizar o motociclista no valor de R$ 8 mil por danos morais e em R$ 8,2 mil por danos materiais.

Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) (Foto: divulgação: SSP/AM)

Manaus (AM) – A 4.ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas julgou processo em que decidiu que o Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) deve indenizar um motociclista por danos morais e materiais, após problemas por adulteração em dados de motocicleta por ele adquirida em 2014.

Em 1.º Grau, o autor alegou falha na realização da vistoria inicial, que não constatou, na época em que fez a transferência do veículo para seu nome, que o bem havia sido furtado e tinha o chassi adulterado. A sentença julgou improcedente a ação, por considerar que o requerente não havia apresentado provas suficientes dos fatos ocorridos.

Em 2.º grau, a decisão foi pela reforma da sentença, por unanimidade, no processo n.º 0715820-32.2020.8.04.0001, de relatoria da juíza Etelvina Lobo Braga. Segundo o voto da magistrada, o recorrente comprovou a inicial regularidade do bem com os documentos de atesto do Departamento Estadual de Trânsito e a descoberta posterior de adulteração, conforme laudo de vistoria.

“Constata-se que o recorrente não deu causa à adulteração da placa e do chassi do veículo, e os eventuais dispêndios que a parte teve devem ser ressarcidos, considerando o prejuízo de ordem material evidenciado, e não elidido por prova em contrário”, afirma a juíza no Acórdão.

Segundo o Acórdão, o Detran deverá indenizar o recorrente no valor de R$ 8 mil por danos morais e em R$ 8,2 mil por danos materiais, a serem corrigidos.

(*) Com informações do TJ-AM

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