![Consumidor pode denunciar estabelecimentos - Foto: João Pedro/Procon-AM Direitos do consumidor: como evitar abusos em preços e promoções no fim de ano](https://amazonas1.com.br/wp-content/uploads/2024/11/maquiagem-de-precos-procon-am-.jpg)
Consumidor pode denunciar estabelecimentos - Foto: João Pedro/Procon-AM
Manaus (AM) – As festas de fim de ano trazem consigo o aumento no volume de compras e, com ele, a necessidade de atenção redobrada por parte do consumidor para evitar práticas abusivas. Promoções enganosas, reajustes de preços injustificados e descumprimento de ofertas são algumas das armadilhas frequentes nesse período.
Em entrevista ao Portal AM1, especialistas em direito do consumidor advertem que a transparência deve ser a prioridade tanto para quem compra quanto para as empresas, e que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é o principal aliado contra irregularidades.
Segundo o advogado Yuri Simões, a prática conhecida como “metade do dobro” – quando os preços são inflados para simular descontos – é uma das mais comuns e está expressamente proibida pelo CDC.
“Os consumidores devem desconfiar de descontos milagrosos e comparar os preços históricos antes de concluir a compra. A transparência é essencial, e empresas que agem de forma clara evitam problemas futuros com reclamações ou fiscalizações”, orienta.
Outro ponto importante é a exigência de que todas as condições das promoções sejam detalhadas, como validade da oferta, restrições de estoque e abrangência. Empresas que descumprem as ofertas anunciadas podem ser responsabilizadas.
“Se a promoção é anunciada, ela precisa ser cumprida, conforme estabelece o art. 30 do CDC. Para evitar problemas, é fundamental registrar preços antigos e oferecer informações claras ao cliente”, reforça Simões.
Consumidor deve exigir comprovantes
O advogado Felipe Campanelli ressalta que o consumidor deve adotar uma postura proativa e guardar provas, como prints e recibos, além de exigir a nota fiscal.
“Se algo parecer errado, como descontos muito altos ou falta de clareza, é importante registrar a denúncia no Procon. O consumidor tem o direito de ter informações completas e precisas sobre o que está comprando”, afirma.
Ainda segundo Campanelli, o período de festas exige das empresas um atendimento eficiente, especialmente, nas trocas e devoluções.
“Para compras online, o art. 49 do CDC garante o direito de arrependimento em até sete dias, sem necessidade de justificativa”, esclarece.
No caso das lojas físicas, a troca só é obrigatória em produtos com defeito, mas muitas empresas optam por flexibilizar suas políticas como um diferencial competitivo.
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