(Foto: Reprodução/Prefeitura de Canutama)
Manaus (AM) – A situação de vulnerabilidade vivida por Raimunda Maria Marques de Lima, de 53 anos, diagnosticada com Mal de Parkinson e dependente de cuidados permanentes, levou o Ministério Público do Amazonas (MPAM) a instaurar um Procedimento Administrativo para acompanhar tanto a assistência prestada pelo poder público quanto o cumprimento de acordos familiares relacionados aos seus cuidados.
A medida revela um cenário preocupante: mesmo diante de uma condição de saúde grave e amplamente conhecida pelos órgãos públicos, foi necessária a intervenção do Ministério Público para fiscalizar o fornecimento de itens básicos, como fraldas geriátricas e uma cadeira de banho adaptada, além de garantir direitos fundamentais relacionados à convivência familiar.
Segundo a portaria assinada pela promotora de Justiça Maria Cynara Rodrigues Cavalcante, a investigação teve origem após denúncia apresentada por Maria Alzenir Marques de Lima, irmã da paciente, relatando a situação de extrema dependência funcional enfrentada por Raimunda.
Embora a Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA) tenha informado que se comprometeu a fornecer os insumos necessários, o próprio Ministério Público decidiu exigir comprovações documentais da entrega dos materiais, evidenciando que a simples promessa institucional não foi considerada suficiente para assegurar o atendimento adequado da paciente.
A decisão também expõe uma realidade recorrente em municípios do interior amazonense: a dificuldade de acesso contínuo a equipamentos e materiais indispensáveis para pessoas com deficiência ou doenças degenerativas. Em muitos casos, familiares precisam recorrer a órgãos de controle para obter aquilo que deveria ser garantido de forma regular pelo sistema público de saúde.
Além das dificuldades relacionadas ao atendimento médico e assistencial, o caso também revela uma crise familiar que pode estar afetando diretamente a saúde emocional da paciente. Informações encaminhadas ao Ministério Público apontam que uma das filhas de Raimunda, Marivânia Marcos da Silva, estaria sendo impedida de visitar a mãe por outros parentes.
A denúncia é considerada grave, uma vez que a legislação brasileira assegura o direito à convivência familiar, especialmente para pessoas em situação de dependência e vulnerabilidade. O MPAM determinou que o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) realize visita domiciliar para apurar os fatos e avaliar possíveis impactos psicológicos causados pelo eventual isolamento.
O procedimento instaurado prevê ainda a fiscalização do acordo firmado entre os familiares para a divisão dos cuidados da paciente. Na prática, o Ministério Público passa a monitorar se os compromissos assumidos pelos parentes estão sendo efetivamente cumpridos e se a rede pública de assistência está fornecendo o suporte prometido.
O caso levanta questionamentos sobre a eficiência das políticas públicas voltadas à população com deficiência e doenças incapacitantes. Embora a legislação brasileira determine prioridade absoluta na proteção dessas pessoas, a necessidade de intervenção ministerial para garantir itens básicos e direitos elementares evidencia que a distância entre o que está previsto na lei e o que ocorre na realidade ainda é significativa.
Enquanto o procedimento segue em andamento, Raimunda Maria permanece no centro de uma disputa que evidencia duas fragilidades simultâneas: a insuficiência do suporte estatal para pacientes dependentes e os conflitos familiares que acabam recaindo sobre aqueles que mais necessitam de proteção e cuidado.
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