Manaus, 3 de dezembro de 2024
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Cenário

Dois vereadores de Canutama são afastados por quebra de decoro parlamentar

Segundo o Decreto Legislativo, os parlamentares são apontados por prática falsificação de documento e abuso de prerrogativas, o que teria causado tumulto no funcionamento da Câmara.

Dois vereadores de Canutama são afastados por quebra de decoro parlamentar

(Foto: Reprodução/Prefeitura de Canutama)

Manaus (AM) – A Câmara Municipal de Canutama resolveu afastar temporariamente os vereadores Chagas Abacaba (PSD) e Marlete Brandão (PL). Segundo o Decreto Legislativo n.º 010/2024, a edição do dia 1°/11, publicada no Diário Eletrônico da Associação Amazonense de Municípios (AAM) nesta segunda-feira (11), os parlamentares são apontados por prática de falsificação de documento e abuso de prerrogativas, o que teria causado tumulto no funcionamento da Câmara.

O decreto foi assinado em 31 de outubro de 2024 e deve permanecer por um período de 30 dias.

Conforme o Regimento Interno da Câmara de Canutama e no Código de Ética e Decoro Parlamentar, tais práticas são consideradas quebra de decoro parlamentar e teriam sido praticados nos dias 30 e 31 de outubro, configurando graves violações aos princípios de moralidade e legalidade que regem a administração pública.

Mesmo afastados do plenário, os vereadores continuarão a receber suas remunerações durante o período. A medida preventiva, conforme a decisão, aspira assegurar uma investigação transparente e evitar que os parlamentares influenciem o processo de apuração dos fatos.

A Comissão de Ética da Câmara foi notificada para instaurar o devido processo administrativo, garantindo o direito de defesa e contraditório aos envolvidos.

 

Na mesma publicação do Diário Oficial Eletrônico, também foi criada a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, que será composta por três membros nomeados entre os vereadores.

Esta comissão terá o papel de apurar denúncias, realizar o devido processo disciplinar e deliberar sobre possíveis sanções, conforme estabelecido no Regimento Interno da Câmara e no Código de Ética.

O decreto determina que a comissão deve concluir os trabalhos em até 15 dias, podendo prorrogar o prazo uma única vez, caso necessário.

 

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