
(Foto: Reprodução/Freepik)
Manaus (AM) – Dos oito deputados federais do Amazonas, apenas um se opôs ao Projeto de Lei (PL) 3976/2020, que prevê a criação de um cadastro nacional de pedófilos e a castração química como punição de condenados por pedofilia. O texto segue para o Senado.
Amom Mandel (Cidadania); Alberto Neto (PL); Sidney Leite (PSD); Adail Filho (Republicanos); Silas Câmara (Republicanos) e Saullo Vianna (União Brasil) votaram a favor da proposta, enquanto Átila Lins (PSD) optou por recusar a medida. Já Fausto Jr. (União Brasil) esteve ausente na hora da votação.
Nessa quinta-feira (12), a Câmara dos Deputados aprovou por 267 votos a 85 o projeto que cria um cadastro nacional de pedófilos que deve ser organizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Com ampla aprovação entre os parlamentares do Amazonas, o texto, que gerou intenso debate no plenário da Câmara, é o substitutivo da relatora, deputada Delegada Katarina (PSD-SE) para o Projeto de Lei 3976/20, do deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA).
Com a aprovação, serão incluídas no cadastro informações, inclusive, fotografias de pessoas condenadas por crimes ligados à exploração sexual de crianças e adolescentes e previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Código Penal.
Atualmente, a Lei 15.035/24, sancionada em novembro, já determina a criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, a partir dos dados constantes do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro.
Transtorno
A Organização Mundial de Saúde (OMS) classifica a pedofilia como transtorno da preferência sexual e enquadra como pedófilos adultos que têm preferência sexual por crianças, geralmente, pré-púberes ou no início da puberdade.
“Os crimes que levarão ao registro dos autores no cadastro nacional de pedófilos são exclusivamente aqueles relacionados à violência sexual praticada contra crianças e adolescentes”, explicou a relatora.
Entre os crimes estão: estupro de vulnerável; corrupção de menores; exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável; e delitos praticados por meios digitais, como produzir, armazenar, divulgar ou expor vídeo de sexo envolvendo criança ou adolescente.
Com informações da Agência Câmara
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