Manaus, 7 de agosto de 2026
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Manaus, 7 de agosto de 2026

Cenário

Duas cobranças, nenhuma resposta: MPAM pressiona Prefeitura de Envira por operar com apenas quatro PMs

Município deixou de responder às requisições da Promotoria e não adotou medidas básicas para avaliar criação de Guarda Municipal.

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(Foto: Divulgação/ Sebrae)

Manaus (AM) – A Prefeitura de Envira deixou de responder, por duas vezes, às requisições encaminhadas pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) sobre a situação da segurança pública no município. Segundo a Promotoria de Justiça, além de não apresentar resposta, a administração também deixou de adotar providências consideradas básicas para avaliar a criação de uma Guarda Municipal.

A omissão levou o MPAM a expedir uma recomendação administrativa ao prefeito Ivon Rates, cobrando a adoção de medidas para analisar a viabilidade técnica, administrativa e financeira da implantação da corporação.

O caso é acompanhado por meio do Procedimento Administrativo nº 182.2026.000020 e ganhou relevância diante do cenário de segurança descrito pela Promotoria. Conforme o documento, Envira conta atualmente com apenas quatro policiais militares em efetivo serviço, submetidos a escalas exaustivas, enquanto o município enfrenta registros de extorsões contra comerciantes, atuação de organização criminosa e aumento dos índices de criminalidade.

Prefeitura já reconheceu importância da Guarda

Durante a apuração, o próprio município teria reconhecido a importância da criação da Guarda Municipal como alternativa para reforçar a segurança local. Apesar disso, a Prefeitura alegou limitações financeiras, estruturais e orçamentárias para colocar a medida em prática.

Para o MPAM, entretanto, a existência de dificuldades financeiras não impede que a administração faça o mínimo necessário: estudar a proposta, dimensionar os custos e avaliar tecnicamente sua viabilidade.

A Promotoria aponta que a Prefeitura deixou de responder duas vezes às solicitações e não tomou medidas como a constituição de um grupo técnico para analisar a implantação da Guarda e a realização de levantamento dos impactos administrativos e financeiros.

O promotor de Justiça Christian Guedes da Silva afirmou que a recomendação busca justamente tirar a discussão do campo das intenções e colocá-la no planejamento formal do município.

“O município já reconheceu a importância dessa medida, e o que estamos cobrando, neste primeiro momento, é que seja feito um estudo sério e responsável sobre a viabilidade de sua implantação”, afirmou.

MPAM estabelece prazos

Agora, a Prefeitura terá 30 dias para instituir um grupo de trabalho ou comissão técnica para realizar os estudos sobre a Guarda Municipal.

Em até 90 dias, o município deverá concluir uma análise que apresente o efetivo necessário, a estrutura administrativa e operacional da corporação e o impacto orçamentário e financeiro de sua implantação e manutenção.

A avaliação deverá seguir as diretrizes da Cartilha de Criação e Implantação das Guardas Civis Municipais, elaborada pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP-AM).

A recomendação também destaca que a Lei Orgânica de Envira já prevê a existência da Guarda Municipal e que, após alterações realizadas neste ano, não existem impedimentos jurídicos para que o Executivo dê início ao processo de análise e eventual criação da instituição.

Possível ação judicial

A Prefeitura terá ainda 15 dias úteis para informar ao MPAM se irá cumprir as recomendações, apresentar as providências já adotadas ou justificar eventual impossibilidade de atendimento.

O Ministério Público alerta que o descumprimento ou cumprimento parcial das medidas poderá resultar na adoção de providências judiciais e extrajudiciais, incluindo o ajuizamento de ação civil pública.

A eventual ação poderá buscar assegurar a adoção das providências necessárias e apurar possível responsabilidade do gestor por eventual omissão no planejamento da política pública de segurança.

Caso os estudos apontem pela viabilidade da Guarda Municipal, o MPAM recomenda que a Prefeitura inclua a medida no PPA, na LDO e na LOA e, posteriormente, encaminhe à Câmara Municipal um projeto de lei para criação oficial da corporação.

(*) Com informações da Assessoria MPAM

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