Foi publicado na terça-feira, 31, o Decreto 4.793 no Diário Oficial do Município (DOM), com as medidas de contingenciamento da prefeitura de Manaus para enfrentar a crise durante a pandemia, estão suspensas, por 120 dias, as despesas de pessoal relativas à contratação temporária, nomeações de cargos comissionados e de concursados, horas extras, gratificações e benefícios aos servidores, excetuando-se a área de Saúde pública.
O decreto também determina a revisão dos contratos de serviço em 25% e estabelece essa meta de economia para todas as secretarias.
A medida pretende fazer frente a um corte de despesas de, aproximadamente, R$ 500 milhões, meta estabelecida junto com a equipe econômica do Executivo municipal, para atender uma queda de arrecadação prevista em, aproximadamente, R$ 350 milhões para os próximos meses.
“Vamos garantir com os cortes que tudo o que for arrecadado seja direcionado ao pagamento de servidores e fornecedores e ao custeio saudável”, afirmou o prefeito Arthur Virgílio Neto, que dois dias antes já havia encaminhado à Câmara Municipal de Manaus (CMM) projeto para mudanças nas metas orçamentárias.
Decreto
O artigo 1º do decreto determina a suspensão, a partir de quarta-feira, 1º de abril, das despesas de pessoal relativas a autorizações e concessões de horas extras, excetuando-se os servidores das áreas finalísticas de saúde, limpeza pública, infraestrutura e ação social; novas concessões de cargas dobradas; novas autorizações e concessões de promoções e progressões funcionais; concessões de novas gratificações, excetuando-se as que são legalmente integradas aos salários dos servidores por meio dos seus respectivos Planos de Cargos, Carreiras e Salários; nomeação de cargos comissionados e de função gratificada, excetuando-se os casos de substituição; nomeação de aprovados em concurso público e contratação temporária, executando-se a área de Saúde; criação de comissão remunerada; criação e revisão de PCCS.
No âmbito dos contratos de serviço junto ao município, o que se refere a custeio deverá ter um ajuste contratual com redução de 25%, conforme determina o artigo 2º do mesmo decreto.
O corte deverá ser feito por supressão ou renegociação contratual.
Ainda hoje, a Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação (Semef) deverá encaminhar a todas as secretarias um plano de meta financeira de redução. Pelo mesmo período estão vedados os reajustes e revisões contratuais, exceto os pactuados por consequência desse mesmo decreto.
São exceções as novas regras de contingenciamentos, as secretarias de Saúde, Limpeza Urbana (apenas referente aos contratos de limpeza urbana e que terá tratamento específico), Infraestrutura, Assistência Social e Cidadania e Fundo Manaus Solidária.
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