Manaus, 23 de abril de 2024
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Manaus, 23 de abril de 2024

Economia

Estado registrou êxito na maioria das ações judiciais para proteger a Zona Franca

Estado registrou êxito na maioria das ações judiciais para proteger a Zona Franca

(Foto: Divulgação)

Nos últimos 27 anos, a PGE esteve envolvida em seis Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIns) que tratavam dos incentivos da ZFM no Supremo, das quais, quatro foram bem sucedidas.

O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar a três das seis ações ajuizadas pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) contra legislações ou medidas que comprometiam o modelo da Zona Franca de Manaus (ZFM) e negou uma medida cautelar ao Estado de São Paulo que questionava uma legislação estadual sobre os incentivos tributários.

Nos últimos 27 anos, a PGE esteve envolvida em seis Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIns) que tratavam dos incentivos da ZFM no Supremo, das quais, quatro foram bem sucedidas. A informação é do procurador Carlos Alberto de Moraes Ramos, da Procuradoria Geral do Estado. Moraes foi responsável por defender, nos últimos anos, a Zona Franca com sustentações orais no plenário do STF e com a elaboração dos conteúdos das ações protocolizadas no Supremo.

“Apesar dos ataques contra o modelo da ZFM, o Estado tem conseguido evitar a sua destituição por meio de ações judiciais legalmente embasadas, mantendo os  benefícios dos incentivos tributários  às empresas que se instalam em Manaus e, consequentemente, garantindo a competitividade do modelo”, explicou Carlos Alberto.

Segundo ele, as seis Ações Diretas de Inconstitucionalidade ajuizadas no Supremo Tribunal Federal  envolvendo questões relativas à Zona Franca de Manaus foram a ADIn 310-1; ADIn 1.799-2; ADIn  2.348-9; ADIn  2.399-3;  ADIn  3.350; e a ADI  8.432. 

Convênios de ICMS

Tendo como relatora a ministra Carmén Lúcia, a ADIn 310-1 foi ajuizada contra osConvênios de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) 01, 02, e 06, todos firmados em 30 de maio de 1990:  Convênio n. 1, porque excluiu o açúcar de cana do benefício da não-incidência do ICMS quando da remessa para comercialização ou industrialização na ZFM; Convênio n. 2, revogou isenção concedida pelo Convênio ICM 65/88 e fixou níveis de tributação na remessa de produtos industrializados semielaborados para o Município de Manaus.

“O Convênio n. 6, porque cancelou o benefício da manutenção do crédito resultante da não incidência do ICMS nas operações de remessa de mercadoria nacional para a ZFM. O STF nos concedeu a cautelar para   suspender, até o julgamento da ação, a vigência dos Convênios ICMS n. 01, 02 e 06 e depois a ADIn foi julgada procedente” , informou Carlos Alberto.

A ADIn 1.799-2, na relatoria do ministro Marco Aurélio Mendes, foi ingressada contra o Artigo 11 da Medida Provisória 1.614-16, de 05 de março de 1998, que pretendia alterar o art. 77 da Lei Federal n. 9.532, de 10 de dezembro de 1997, criando restrições aos incentivos fiscais da ZFM. “Por esta razão, o Estado ajuizou ADIn contra a referida MP e obteve junto ao STF a concessão de liminar para suspender a disposição da medida que prejudicava a ZFM”, disse o membro da PGE. Como a disposição atacada não foi reproduzida nas reedições posteriores da MP, a ADIn foi julgada prejudicada por perda de objeto.

Cofins e Pis/Pasep

Sob a relatoria do ministro Marco Aurélio Mendes,  a ADIn  2.348-9 foi protocolizada contra Medida Provisória  2.037-24, de 23 de novembro de .2000. Essa MP alterava a legislação das Contribuições para a Seguridade Social (Cofins), para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e do Imposto sobre a Renda.

“O STF concedeu a medida cautelar  quanto ao inciso I do § 2º do art. 14 da Medida Provisória n. 2.037-24/00, para suspender a eficácia da expressão “na Zona Franca de Manaus” e para, sem redução de texto, suspender a eficácia do art. 51 da Medida Provisória n. 2.037-24/00 e com mudanças na MP, a ação  foi arquivada”, apontou o Carlos Alberto.

ADIn paulista

Há quatro anos, o Estado de São Paulo entrou com a ADIn 4.832 contra o Amazonas em função dos dispositivos da Lei  2.826/2003 e do Decreto Estadual  23.994/2003 que,  tratam da concessão de benefícios fiscais para fins de ICMS sobre uma série de produtos, desde eletrônicos até pescado, sem a autorização do Conselho de Política Fazendária (Confaz).

Os dispositivos questionados pelos paulistas criam o chamado ‘crédito estímulo’ e o ‘corredor de importação’, como incentivos fiscais voltados à integração, expansão, modernização e consolidação dos setores industrial, agroindustrial, comercial, de serviços, florestal, agropecuário e afins, para o desenvolvimento estadual.

“O STF negou a cautelar para revogar a lei do Amazonas e, atualmente, o processo está concluso para a relatora Rosa Weber sem data prevista para julgamento”, informou o procurador Carlos Alberto, lembrando que a ministra atendeu ao pedido da Federação das Indústrias do Amazonas (Fieam) para fazer parte do processo e contribuir com mais informações sobre a ação.

Tecnologia da informação

A PGE ingressou, ainda, com a ADIn 2.399-3 contra a Lei 10.176 de 2001, que altera a Lei 8.248, de 23 de outubro de 1991, a Lei   8.387, de 30 de dezembro de 1991, e o Decreto-Lei  288, de 28 de fevereiro de 1967, dispondo sobre a capacitação e competitividade do setor de tecnologia da informação. Sem concessão de liminar, a ação aguarda julgamento.

Para combater o Comunicado da Coordenadoria de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo (CAT 36/2004), o Estado ajuizou a ADIn 3.350. Na ocasião, o STF não conheceu a ação por entender que o Comunicado era destituído de normatividade, requisito indispensável para que fosse constata a inconstitucionalidade.

*Fotos/Crédito: Newton Monteiro/Crédito