MANAUS – O juiz auxiliar de propaganda, Luis Felipe Medina, negou o pedido de direito de resposta do candidato Eduardo Braga (MDB), que durante propaganda eleitoral de Wilson Lima (União Brasil) foi responsabilizado pelo aumento da conta de energia dos amazonenses.
A Justiça Eleitoral não considerou os fatos narrados como inverídicos, uma vez que Braga assinou o Decreto nº 8.401/2015, quando era ministro de Minas e Energia.
Leia mais: Braga tenta barrar divulgação de pesquisas eleitorais, mas juiz nega
Para Luis Medina, não há controvérsia em relação à criação da conta centralizadora das bandeiras tarifárias pelo então ministro Eduardo Braga. Com isso, fica claro que não existe motivo para conceder um direito de resposta.
Confira a decisão:
Não deixe de curtir nossa página no Facebook, siga no Instagram e também no X.