Manaus, 2 de maio de 2024
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Manchete

Eleição suplementar: campanha nas ruas inicia dia 20; veja o que está autorizado

Eleição suplementar: campanha nas ruas inicia dia 20; veja o que está autorizado

Para o professor universitário e especialista em Direito Eleitoral, Leland Barroso, a fiscalização será mais dura, neste pleito, após a cassação do ex-governador e seu vice, por compra de votos. (Foto: Reprodução/ Internet)

 

Por Annyelle Bezerra

Da Redação – A partir da próxima terça-feira, 20, os oito candidatos definidos nas convenções partidárias para concorrer à eleição suplementar ao governo do Estado que estiverem com as candidaturas homologadas no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) poderão dar início à campanha nas ruas, cujo prazo vai até dia 4 de agosto. A eleição do primeiro turno está marcada para o dia 6 de agosto e, se houver, segundo turno, ele ocorrerá no dia 27 de agosto.  

Durante o período da campanha na ruas, será permitido o uso de alto‐falantes fixos na sede dos partidos, comitês e unidades da coligação ou do candidato, assim como o uso de carros de som vinculados ao partido ou ao candidato para a divulgação de jingles ou mensagens, no período de 8h as 22h. É vedada, porém, a prática por veículos de particulares e carros de som parados ou estacionados.

Também está liberada a realização de comícios e reuniões públicas em campos de futebol, ginásios de esportes, centros de convenções, independente de licença da Prefeitura, da Polícia ou da Justiça Eleitoral, devendo ser comunicado apenas com 24 horas de antecedência à autoridade policial para garantir a adoção de providências necessárias e garantir o funcionamento do tráfego de veículos e dos serviços públicos que o evento possa afetar. A utilização de aparelhagem de sonorização fixa, durante os comícios e reuniões será permitido, no horário de 8h e às 24 horas.

O uso de trios elétricos é autorizado na campanha eleitoral, exclusivamente, para a sonorização de comícios. Está vedada a realização de “showmícios” ou eventos semelhantes voltados à promoção do candidato, assim como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício ou reunião eleitoral.

Os candidatos poderão ainda confeccionar, distribuir, e utilizar bandeiras, broches, dísticos e adesivos. Os adesivos poderão ser fixados em veículos particulares, desde que não impeçam a visibilidade do motorista, respeitando a dimensão até 4m².

A Justiça Eleitoral prevê ainda o uso de cavaletes, bonecos, bandeiras, cartazes móveis, desde que segurados por pessoas, no intervalo de 6h as 22h, em sinais de trânsito, cruzamentos e em locais de grande fluxo, desde que sejam móveis e que não dificultem o bom andamento do tráfego de pessoas e veículos.

Os candidatos podem também distribuir santinhos (folhetos, volantes e outros impressos), fazer caminhadas, carreatas e passeatas, até as 22h do dia que antecede o pleito.

Propaganda na TV

Já a divulgação da propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão será permitida, em primeiro turno, apenas a partir do dia 10 de julho, devendo ser encerrada no dia 3 de agosto. Havendo a necessidade de segundo turno, os oito candidatos que concorrem ao cargo voltam a adentrar as casas dos eleitores através das ondas do rádio e da TV, entre os dias 12 e 25 de agosto.

Nesta modalidade, a propaganda se restringirá ao horário eleitoral gratuito. A publicidade, na televisão, deverá conter obrigatoriamente a Linguagem Brasileira de Sinais (LIBRAS) ou o recurso de legenda.

Debates poderão ser organizados pelas emissoras de televisão, assim como a transmissão da propaganda eleitoral pelas emissoras de rádio, incluindo as rádios comunitárias, as emissoras de televisão que operam em VHF e UHF e os canais de televisão por assinatura sob a responsabilidade da Assembleia Legislativa e da Câmara Municipal. A transmissão, nestes casos, terá duração de 30 minutos diários, inclusive aos domingos, para a propaganda eleitoral gratuita, a serem usados em inserções de até 60 segundos, a critério do respectivo partido político ou coligação, assinadas obrigatoriamente pelo partido político ou coligação.

É permitida, ainda, nos programas de rádio e televisão destinados à propaganda eleitoral gratuita de cada partido político ou coligação, a participação, em apoio ao candidato, de cidadão não filiado a outro partido político ou a partido político integrante de outra coligação, sendo vedada, porém, a participação de qualquer pessoa mediante remuneração.

Regras mantidas

Segundo o professor universitário e especialista em Direito Eleitoral, Leland Barroso, a eleição suplementar deste ano, segue as mesmas regras do pleito de 2014, conforme a Resolução 07/2017, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

“As regras não mudaram no comparativo com o pleito de 2014. Os candidatos devem estar atentos para não pode pôr propaganda em bens públicos como praças e postes de iluminação, nem de uso comum como igrejas, bares e restaurantes. Além de irregular, a propaganda, dependendo do volume, pode ser caracterizada também como abuso de poder econômico e político”, alerta, o especialista.

Barroso orienta também que os cidadãos que identificarem o descumprimento da legislação ou que observarem a prática de propagandas eleitorais suspeitas, mas que não tenham certeza se é permitida, se dirijam a Comissão de Propaganda do TRE-AM ou ao Ministério Público (MP-AM).

Questionado se a fiscalização, durante a campanha deste ano, deve ser mais dura em função do motivo que levou o Amazonas a precisar realizar uma nova eleição, a cassação do ex-governador José Melo e deu seu vice Henrique Oliveira por compra de votos, Barroso disse que sim.

“A fiscalização começou muito mais cedo. A Comissão de Propaganda do Tribunal já está atuando, o MP-AM já montou sua comissão e já foi nomeada a juíza auxiliar do TRE-AM. Acredito que a fiscalização será muito maior”, frisou.