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Eleições 2018

Pivô da cassação de Melo tenta vaga de deputada, mas está com registro sub judice

Pivô da cassação de Melo tenta vaga de deputada, mas está com registro sub judice

O registro de candidatura da empresária aguarda julgamento do TSE. (Foto: Antonio Lima)

A empresária Nair Queiroz Blair, suspeita de comprar votos nas eleições de 2014 e pivô da cassação do ex-governador, José Melo em 2017 está concorrendo a uma vaga como Deputada Distrital nas eleições de 2018 pelo Partido Social Cristão (PSC). O pedido de registro da empresária ainda aguarda julgamento e está sub judice por falta da certidão criminal, documento obrigatório para a liberação de candidaturas, segundo informações repassadas ao Portal Amazonas1.

O registro de candidatura da empresária aguarda julgamento do TSE. (Foto: Antonio Lima)

Nair esteve diretamente envolvida no processo de cassação de mandato do governador cassado José Melo, afastado do cargo por decisão da Justiça Eleitoral por abuso de poder econômico e político durante o pleito de 2014.

Durante o processo que cassou o mandato de Melo, a maioria dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendeu que o então governador, sabia do esquema de compra de votos feitos por Nair, dentro do comitê de campanha, o que configura como crime eleitoral.

Ela também é dona de empresa ‘laranja’ Agência Nacional de Segurança e Defesa, contratada pelo governo Melo por R$ 1 milhão, sem licitação ou licença e que foi usada para receber o dinheiro que seria usado na compra de votos para beneficiar a sua reeleição. Esta empresa teria sido contratada para atuar na segurança da cidade de Manaus durante a Copa do Mundo, realizada no Brasil em 2014, quando o evento já estava na metade.

Um dos detalhes da contratação, é que a empresa foi contratada em setembro, três meses depois da realização do Mundial na cidade de Manaus.

Mais de R$ 11 mil e documentos que incluíam notas fiscais, lista de eleitores e recibos foram encontrados em posse de Nair durante a ação da polícia federal, às vésperas do segundo turno das eleições, em uma reunião no interior do comitê de campanha.

Lei da Ficha Limpa

A lei da ficha limpa (lei complementar nº 135/10) é a lei que definiu em quais situações um candidato é inelegível, ou seja, quando ele não pode ser candidato nas eleições. A legislação foi adequada e aumentou o controle sobre as situações que tornam um candidato inelegível para proibir a candidatura de quem não tenha uma conduta moral adequada a um cargo político.

O prazo de impedimento para concorrer a um cargo foi aumentado de 3 para 8 anos. Também foi definido que os processos que julgam abuso de poder de autoridade ou abuso de poder econômico dos políticos devem ser julgados com prioridade sobre outros processos.

A lei também traz novas situações que impedem a candidatura. Não pode mais ser candidato: quem for condenado por conseguir votos de forma ilícita (contrária ao que a lei permite); quem estiver proibido de exercer sua profissão por infração profissional; quem for demitido do serviço público por processo administrativo; quem for condenado por crime contra a administração pública, por lavagem de dinheiro, por participação em organização criminosa ou por tráfico de drogas; governador, vice-governador, prefeito e vice-prefeito que perder o cargo por infração à Constituição Estadual ou à Lei Orgânica do Município; quem tiver as contas de governo rejeitadas por improbidade administrativa.